A decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), restringiu significativamente os meios de campanha disponíveis para Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, mas não proibiu a realização de campanha de rua.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela CNN afirmam que o candidato ainda pode realizar atividades presenciais e utilizar propaganda impressa.
“A decisão é bem restritiva. Campanha de rua e propaganda impressa parecem ser as únicas formas que sobraram”, afirma Kaleo Dornaika, especialista em direito eleitoral.
Com ele concorda o professor Fernando Neisser, da FGV (Fundação Getulio Vargas) de São Paulo, também especialista em direito eleitoral.
A restrição determinada por Toffoli suspende a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, bem como os repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) à chapa.
O que diz a decisão de Toffoli?
Em decisão cautelar assinada no domingo (30) e divulgada nesta segunda (31), o ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital de Renan em perfis de redes sociais que não foram informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Segundo a decisão, Renan apresentou o pedido de registro de candidatura em 7 de agosto e informou 16 perfis nas redes sociais apenas em 19 de agosto, 12 dias depois.
A legislação eleitoral determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais no momento do registro de candidatura.
A questão é relevante porque a informação dos perfis permite que as plataformas retirem essas contas dos sistemas de recomendação. Com isso, as publicações dos candidatos deixam de ser recomendadas a usuários que não os seguem.
Na avaliação de Toffoli, a situação poderia ter proporcionado vantagem à candidatura por meio da exposição algorítmica das contas, além de dificultar a fiscalização da propaganda eleitoral.
“O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade”, escreveu o ministro. Segundo ele, redes não informadas podem se beneficiar dos algoritmos de recomendação e “se furtam ao controle social e legal”.
O que Renan Santos ainda pode fazer?
Apesar das restrições, a decisão não determina a suspensão geral da campanha de Renan nem impede que o candidato participe de atividades presenciais, como atos de rua, reuniões e outras ações de campanha que não estejam abrangidas pelas proibições estabelecidas pelo ministro.
Também permanece, segundo os especialistas, a possibilidade de utilização de propaganda impressa dentro das regras eleitorais, bem como entrevistas.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Renan afirmou que irá recorrer. “A decisão é ilegal e persecutória“, disse. Ele também relacionou a decisão às manifestações que convocou contra o ministro e afirmou estar “pagando o preço” por suas posições.