Advogado de Renan: Houve “falha no sistema do TSE” sobre redes sociais

A equipe jurídica da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência afirmou que houve “falha no sistema” de redes sociais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e por isso houve erro no registro da candidatura do líder do MBL (Movimento Brasil Livre).

“E a gente informou todos os perfis de boa-fé, porque quem está de má-fé não informa perfil. Foi uma falha no sistema, mas, de qualquer forma, também foi a boa-fé de indicar as redes sociais”, explicou Arthur Rollo, advogado da campanha de Renan, durante coletiva de imprensa nesta segunda-feira (31).

“Porque eu tenho três pareceres da Procuradoria, do Ministério Público, que é o fiscal da lei, dizendo que está tudo em ordem no registro. Estou dizendo: as redes sociais podem ser informadas posteriormente.”

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a campanha eleitoral de Renan à Presidência sob a justificativa de que ele não teria informado todos os sites e redes sociais oficialmente vinculados à sua candidatura.

Para Rollo, a decisão Toffoli em suspender propaganda eleitoral da chapa nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, o repasse e gastos dos recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Santos em debates em meios de comunicação são decisões “teratológicas e manifestamente ilegais”.

Em defesa, Rollo leu o artigo 41 da Lei das Eleições: “A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob a alegação do exercício do poder de polícia”.

“O artigo 41, caput, da Lei 9.504/97 diz que a propaganda não pode ser cerceada sob a alegação de poder de polícia. E o parágrafo 2º da mesma lei diz que o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia”, complementou.

Para ele, Toffoli “tirou do nada” as decisões e afirmou que entrará com mandado de segurança e que, talvez, saia uma liminar cassando as determinações do ministro do TSE.

Ao ser perguntado sobre semelhanças com o caso do também candidato Pablo Marçal (PRTB), que está inelegível, Rollo afirmou não ter “nada a ver”.

“O Marçal tem duas inelegibilidades e está tendo questionado o registro da candidatura. E foi impugnado pela Procuradoria-Geral Eleitoral. O registro dele [Renan Santos] não foi impugnado. Está com três pareceres favoráveis. Não tem inelegibilidade, não tem nada de irregular.”

“A decisão do Pablo Marçal já foi inédita, mas aí até tinha uma justificativa técnica. Nesse caso específico [do Renan], é um absurdo. Com todo o respeito que a gente deve aos ministros, é um absurdo completo. Por isso que a gente está recorrendo, judicializando e impetrando o mandado de segurança, tomando todas as medidas para reverter isso o mais rápido possível, para que não produza mais efeitos nocivos na campanha, como aqueles que já foram produzidos.”

FONTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *