Empréstimo Consignado CLT: Como Solicitar e Quais São os Passos

A partir de hoje, sexta-feira (21), os trabalhadores com carteira assinada poderão acessar uma nova modalidade de empréstimo consignado, com parte do saldo do FGTS como garantia. Entenda como funciona o processo e como aproveitar essa nova oportunidade.
O que mudou?
Agora, os trabalhadores do setor privado podem solicitar empréstimos consignados com descontos diretamente na folha de pagamento, utilizando o saldo do FGTS como garantia. Esse sistema será integrado aos bancos a partir desta sexta-feira (21), e aqueles que já possuem um empréstimo consignado ativo poderão migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril.
Passo a passo para solicitar o empréstimo:
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Acesso à plataforma digital: O trabalhador pode acessar a plataforma por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Nessa plataforma, ele poderá analisar as ofertas de empréstimos disponíveis, comparando taxas de juros e condições de pagamento.
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Propostas de empréstimo: Após solicitar uma proposta, o trabalhador receberá as ofertas dos bancos em até 24 horas. Ele poderá escolher a opção mais vantajosa de acordo com suas necessidades.
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Como o sistema facilita o processo: O sistema se conecta ao eSocial, permitindo que os bancos tenham acesso às informações do trabalhador, como nome, CPF, tempo de empresa e margem disponível para o empréstimo. Isso torna a análise de crédito mais rápida e precisa.
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Migração e portabilidade: Quem já tem um empréstimo consignado pode migrar para uma nova linha de crédito a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos também será possível a partir de 6 de junho.
Limites e condições:
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Comprometimento de até 35% do salário bruto: O valor do empréstimo pode comprometer até 35% do salário, incluindo benefícios, abonos e comissões.
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FGTS como garantia: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de poder utilizar 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, para quitar o empréstimo.
Em caso de demissão:
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele poderá usar o saldo do FGTS e a multa rescisória para quitar a dívida. Se o valor não for suficiente, o pagamento será interrompido e será retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada. Nesse caso, o banco poderá renegociar a dívida com o trabalhador.
Desconto automático direto na folha:
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, e o empregador repassará os valores à Caixa Econômica Federal, que fará o repasse aos bancos.
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