STJ retoma julgamento da Boate Kiss nesta terça-feira (3)

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retoma, nesta terça-feira (3), às 14h, o julgamento dos recursos relacionados ao caso da Boate Kiss, mais de 13 anos após o incêndio que matou 242 pessoas e deixou 636 feridas em Santa Maria (RS). A discussão envolve as penas dos quatro condenados pelo episódio e os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.

A análise havia sido iniciada em 15 de setembro, mas foi interrompida após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na ocasião, a ministra relatora, Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), apresentou voto parcialmente favorável ao recurso do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) e propôs aumentar as penas dos quatro condenados.

Entenda o que aconteceu no julgamento de setembro

Na sessão de 15 de setembro, a relatora conheceu parcialmente dos recursos apresentados pelas defesas de Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr e, nessa extensão, negou provimento aos pedidos.

Em relação ao recurso do Ministério Público, a ministra deu parcial provimento para restabelecer a avaliação negativa da culpabilidade de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, além de aumentar a valoração das consequências do crime para os quatro condenados.

Com isso, a relatora propôs o redimensionamento das penas para:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 18 anos de reclusão;
  • Mauro Londero Hoffmann: 18 anos de reclusão;
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão;
  • Luciano Bonilha Leão: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.

A proposta mantém o regime inicial fechado para todos os condenados e, nos demais pontos, o acórdão do TJRS.

O voto, entretanto, não representa uma decisão definitiva do colegiado. Após a manifestação da relatora, Rogerio Schietti Cruz pediu vista para analisar o processo. Os ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires Brandão também aguardam para apresentar seus votos.

Por que as penas foram reduzidas

O julgamento no STJ ocorre após uma série de decisões judiciais envolvendo o caso.

Em dezembro de 2021, os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio na boate. Na ocasião, as penas estabelecidas foram:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses;
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos.

Em 2022, o TJRS anulou o julgamento por entender que houve irregularidades processuais. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do STJ em setembro de 2023, mas posteriormente revertida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Em setembro de 2024, o Supremo restabeleceu a validade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e das condenações. Com isso, o processo retornou ao tribunal gaúcho para análise das questões que ainda estavam pendentes nas apelações das defesas.

Em 26 de agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, mas reduziu as penas. Os desembargadores entenderam que determinados elementos haviam sido considerados de maneira indevida na avaliação da culpabilidade e na caracterização do dolo eventual, o que configuraria bis in idem, quando um mesmo fato é utilizado mais de uma vez para justificar consequências desfavoráveis ao réu.

Com a nova dosimetria, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann passaram a cumprir penas de 12 anos de prisão cada um. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha tiveram as punições estabelecidas em 11 anos cada.

É contra essa decisão que o Ministério Público apresentou recurso ao STJ.

O que o Ministério Público pede

O MPRS contesta os critérios utilizados pelo TJRS para reduzir as penas e pede o restabelecimento das punições estabelecidas pelo Tribunal do Júri em 2021.

A acusação argumenta que aspectos relacionados à culpabilidade dos réus e às consequências dos crimes poderiam ser considerados na dosimetria sem configurar bis in idem, quando a mesma pessoa é julgada duas vezes pelo mesmo fato.

O órgão também apresentou um pedido alternativo. Caso o STJ entenda que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados no recurso, o Ministério Público pede a anulação da decisão que rejeitou seus embargos de declaração e uma nova análise das questões pelo tribunal gaúcho.

Na sessão de setembro, a relatora acolheu parcialmente os argumentos da acusação e propôs aumentar as penas, mas não restabeleceu integralmente os patamares estabelecidos pelo júri.

O que dizem as defesas

Os recursos não partem apenas do Ministério Público. As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate, também recorreram.

Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não caracterizariam dolo eventual, mas culpa consciente. A diferença está no elemento subjetivo atribuído à conduta: no dolo eventual, o agente prevê o resultado e, ainda assim, assume o risco de produzi-lo; na culpa consciente, também há previsão do resultado, mas o agente acredita que ele não ocorrerá. A defesa pede que Hoffmann seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena.

Já a defesa de Elissandro Spohr também pede a realização de um novo júri e apresenta questionamentos sobre a dosimetria. Entre eles está a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da chamada coculpabilidade estatal, sob o argumento de que o município de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul também teriam responsabilidade pelo ocorrido.

Na sessão de setembro, a relatora negou provimento aos recursos das duas defesas na parte que conheceu.

O que pode acontecer nesta terça-feira

Com a retomada da análise, os ministros da Sexta Turma deverão se manifestar sobre o processo a partir do voto já apresentado pela relatora.

Entre os principais cenários para o julgamento estão:

  • Voto da relatora é acompanhado: se a maioria dos ministros seguir Nilsoni de Freitas, as penas serão elevadas para 18 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e 12 anos, 4 meses e 15 dias para Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha. A ministra também votou contra os recursos das defesas na parte que conheceu.
  • Ministros divergem sobre as penas: os integrantes da Sexta Turma podem discordar total ou parcialmente do voto da relatora e estabelecer outro cálculo para as punições. O resultado pode ser diferente para cada um dos quatro condenados.
  • Penas originais são restabelecidas: se a maioria acolher integralmente o pedido do MPRS, poderão voltar a valer as penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri em 2021: 22 anos e 6 meses para Elissandro, 19 anos e 6 meses para Mauro e 18 anos para Marcelo e Luciano.
  • Penas do TJRS são mantidas: se prevalecer o entendimento de que não houve fundamento para aumentar as punições, permanecem as penas fixadas pelo tribunal gaúcho em agosto de 2025: 12 anos para Elissandro e Mauro e 11 anos para Marcelo e Luciano.
  • Pedido de novo júri é acolhido: as defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann pedem a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a maioria dos ministros acolha os argumentos, o processo poderá ter novos desdobramentos, inclusive com a anulação do julgamento anterior. O pedido, porém, precisa superar o fato de que o STF já restabeleceu a validade do júri de 2021.
  • Penas são reduzidas: os ministros também podem acolher argumentos das defesas relacionados à dosimetria, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, solicitada pela defesa de Elissandro Spohr. Nesse cenário, as punições poderão ficar abaixo dos patamares propostos pela relatora.
  • Processo volta ao TJRS: caso prevaleça o entendimento de que determinadas questões precisam ser novamente analisadas pelo tribunal gaúcho, o STJ poderá determinar o retorno dos autos para uma nova apreciação, sem definir imediatamente todas as penas.
  • Julgamento é novamente interrompido: qualquer ministro pode pedir vista para examinar melhor o processo. Nesse caso, a conclusão da votação fica adiada.
  • Decisão ainda pode ser contestada: depois do julgamento, as partes poderão apresentar embargos de declaração no próprio STJ. Se houver questão constitucional, também poderá ser apresentado recurso extraordinário ao STF.

 

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