PEC do fim da escala 6×1 pode aumentar em até 30% o valor de cada hora extra

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do fim da escala 6×1 o direito a duas folgas semanais remuneradas para os trabalhadores pode aumentar em até 30% o valor de cada hora extra. O acréscimo representa um desafio adicional às empresas, que já terão que se adaptar a novas escalas de trabalho e a uma jornada reduzida.

O percentual exato dependerá do horário e dia em que for realizada a hora extra e se há habitualidade em sua realização (quando ocorre com frequência, o que garante o pagamento de um adicional). Outro fator a ser considerado é a jornada atual de trabalho e a categoria profissional (algumas profissões têm adicionais maiores por acordo coletivo).

De forma geral, o aumento será reflexo de duas mudanças feitas pela PEC. Primeiro, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução dos salários. Isso fará com que cada hora passe a valer mais. O valor do salário hoje é dividido por 220 horas mensais para calcular o custo de cada uma e deve passar a ser dividido por 200.

Sobre as horas extras já incide um adicional de 50%, mas outros aditivos são acrescentados quando são feitas no período noturno (mais 20%) ou domingos e feriados (quando contam em dobro, um complemento de 100% ao invés de 50%).

Especialistas apontam que, a depender da categoria e dos acordos coletivos estabelecidos, é possível que as horas extras feitas aos sábados passem a ser consideradas em dobro.

O segundo ponto da PEC que aumentará o valor pago pelas horas extras é que incide um adicional chamado de DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre aquelas feitas com habitualidade (com frequência e constância acima da jornada contratual regular). Com uma folga a mais por semana e um dia útil a menos, esse bônus será diretamente impactado.

A DSR é calculada assim: divide-se o valor do salário por hora (que aumentará pela redução da jornada para 40 horas semanais) pelo número de dias úteis no mês (que ficará menor após a PEC), e o resultado é multiplicado pelo número de folgas mensais (que pode dobrar a depender do mês).

Um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00, por exemplo, e que fez 10 horas extras aos domingos em um mês de 30 dias sem feriados, recebe hoje R$ 170,03 adicionais. Com as mudanças aprovadas na PEC, ele passaria a ganhar R$ 221,05 -um acréscimo de 30% sobre o valor atual das horas extras e de 13% sobre o salário normal.

ENTENDA A PROPOSTA

O setor empresarial tentou modificar o texto da PEC na Câmara para estabelecer que o novo dia de folga semanal após a proibição da escala de trabalho 6×1 (de seis dias trabalhados para apenas um de folga) fosse considerado “dia útil não trabalhado”, para não alterar o cálculo das horas extras e o salário de trabalhadores horistas ou avulsos.

O governo Lula (PT) se posicionou nas negociações internas contra essa alteração e o texto foi aprovado como “duas folgas semanais remuneradas, uma delas preferencialmente aos domingos”. Os empresários pretendem convencer o Senado a fazer a mudança caso a PEC avance.

Há, no entanto, algumas incertezas jurídicas em relação ao texto aprovado. Uma delas é o momento em que a mudança no valor das horas extras entraria em vigor, caso a PEC seja aprovada. Juristas divergem se ocorrerá quando as duas folgas passarem a valer (60 dias após a promulgação da PEC), se dependerá de uma nova lei regulamentando a forma de cálculo ou de mudança nas súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O advogado Matheus Quintiliano, sócio da área trabalhista do Velloza Advogados, afirma que esse é um dos pontos com maior potencial de judicialização.

“Existem pelo menos duas interpretações possíveis. A primeira é que, uma vez aprovada a PEC, a legislação vigente deverá ser interpretada à luz do novo texto constitucional, permitindo a aplicação imediata da nova lógica de cálculo. A segunda é que, embora o direito ao repouso seja ampliado pela Constituição, a forma de cálculo dos reflexos dependeria de alteração legislativa específica para conferir maior segurança jurídica”, diz.

Já o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, sócio fundador da SampLaw, afirma que o reflexo no pagamento de horas extras pode ocorrer sem alteração na lei que trata da DSR, apenas com a mudança na Constituição, mas que isso será objeto de disputa no Judiciário, e que o ideal é o TST rever a súmula que estabelece o sábado como dia útil.

“Não depende de alterar a Lei 605 [sobre a DSR], mas também não é automático. Depende de o Judiciário reconhecer os dois dias como repouso para fins de reflexo, o que tende a ser objeto de disputa nos primeiros anos”, diz de Paula. “Há um argumento sólido de que deixam de ser, mas isso será provavelmente definido em litígio e não pela simples promulgação da PEC”.

Para o juiz do trabalho Ronaldo Callado, diretor de comunicação social da Anamatra (Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho), serão necessários mais estudos e discussão para resolver situações como estas, que hoje estão muito vagas na PEC. “A gente vai ficar nesse início com algumas controvérsias”, afirma.

Ele defende que isso, junto com a redução da jornada para 40 horas semanais, pode ser um incentivo para que as jornadas máximas de trabalho passem a ser observadas e que as horas extras ocorram apenas em casos excepcionais.

“Na prática, hoje já há quase que uma habitualidade na geração de horas extras, o que é um dos fatores que mais causa acidentes e afastamento dos trabalhadores por motivos médicos”, diz.

Outra incerteza é como será o impacto para categorias com regimes de trabalho diferenciados, como médicos e policiais, que costumam fazer a escala 12×36 (12 horas de trabalho para 36 de folga).

Nesses casos, a PEC permite que os dias de descanso sejam acumulados para outro momento dentro do mesmo mês-calendário, o que muda a forma de cálculo da DSR. O valor da hora também pode não ter alteração, pois parte dessas categorias já tem jornada de 40 horas semanais ou menos.

Um grupo que não será beneficiado com a mudança nas horas extras é o dos profissionais com diploma de ensino superior e salários acima de R$ 21,1 mil, já que a PEC acaba com o limite de 44 horas de trabalho semanais para eles e dispensa as empresas de controle de jornada.

FONTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *