Mauro Mendes sanciona lei que garante desconto nas mensalidades de escolas durante pandemia

Mauro Mendes sanciona lei que garante desconto nas mensalidades de escolas durante pandemia

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.150/2020, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que obriga as instituições de ensino privadas de Mato Grosso a concederem descontos nas mensalidades durante a pandemia de Covid-19. A sanção foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (02.06).

Descontos nas mensalidades: 5% fixos e 10% a 30% de forma flexibilizada

A nova lei estabelece que as escolas devem aplicar um desconto mínimo de 5% nas mensalidades e uma flexibilidade de 10% a 30% de desconto, a ser pago somente 90 dias após o fim da pandemia. A medida tem como objetivo ajudar as famílias durante a crise econômica causada pela Covid-19.

De acordo com a deputada Janaina Riva, o projeto foi elaborado em consenso com as instituições de ensino, levando em consideração a realidade das escolas menores, que enfrentam dificuldades financeiras. No entanto, ela destacou que as escolas maiores, com mais reservas financeiras, podem conceder descontos maiores. As creches e atividades complementares também devem ser avaliadas individualmente pelas escolas e discutidas com os pais, que podem recorrer à justiça se entenderem que a escola não está sendo razoável.

Uma vitória em meio à crise

Janaina Riva expressou sua satisfação pela sanção da lei, apesar de não ter conseguido o desconto de até 30% como originalmente proposto. “Fico feliz que o governo tenha sancionado a lei e que conseguimos essa contribuição. Isso não impede que as instituições possam oferecer um desconto maior, caso seja possível. Embora não tenha sido como gostaríamos, conseguimos esse abatimento, que é representativo, especialmente para pais autônomos que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou a deputada.

A lei também determina que as instituições de ensino privadas devem suspender de 10% a 30% do valor das mensalidades, conforme a solicitação dos estudantes ou seus representantes legais, durante o período de quarentena. Após esse período, os valores suspensos serão pagos de forma parcelada.

Suspensão de dívidas e flexibilidade no pagamento

Além disso, a lei proíbe que as escolas registrem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito durante a vigência do Plano de Contingência Nacional e Estadual por Covid-19 e enquanto os prazos para o pagamento das mensalidades suspensas estiverem em vigor.

Preservação das instituições de ensino e apoio às famílias

Janaina Riva afirmou que a intenção da lei nunca foi prejudicar as instituições de ensino, mas preservá-las, já que muitos pais estavam considerando transferir seus filhos para escolas públicas devido à situação financeira provocada pela crise. “Muitos pais estão com dificuldades financeiras devido à queda na renda e ao aumento das despesas, já que algumas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo sem oferecer aulas presenciais”, explicou.

A deputada também destacou o apoio dos deputados Carlos Avalone e Wilson Santos na construção da proposta, afirmando que a colaboração deles foi fundamental para a realização dessa conquista.