A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Light a indenizar um casal que sofreu queimaduras graves após a explosão de um bueiro da rede subterrânea de energia elétrica, no Centro da capital fluminense. A sentença, proferida pela 31ª Vara Cível da Capital, reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária pelo acidente e determinou o pagamento de indenizações por danos morais, danos estéticos e lucros cessantes.
O acidente ocorreu na madrugada de 24 de setembro de 2016, na Avenida Gomes Freire, quando as vítimas deixavam um restaurante. Segundo o processo, após uma interrupção no fornecimento de energia, equipes da Light estiveram no local para restabelecer o serviço. Pouco tempo depois, um bueiro da rede subterrânea explodiu, atingindo o casal com as chamas.
O homem teve queimaduras em cerca de 30% do corpo, incluindo rosto, braços, mãos, cabelos e tronco. Ele permaneceu internado por 56 dias, passou por 15 cirurgias e precisou realizar enxertos de pele. Já a mulher sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em aproximadamente 10% do corpo, atingindo ombros, braços, mãos, dorso e couro cabeludo, além de passar por diversos procedimentos médicos e tratamento fisioterápico.
Na decisão, o juiz Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho destacou que as provas reunidas no processo, especialmente os laudos periciais, comprovaram o acidente, os danos sofridos pelas vítimas e o nexo de causalidade entre a explosão e as lesões.
Segundo a sentença, a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual a responsabilidade da concessionária é objetiva. O magistrado afirmou que a empresa não conseguiu demonstrar qualquer excludente de responsabilidade capaz de afastar o dever de indenizar.
Os laudos periciais também apontaram que o homem desenvolveu estresse pós-traumático, quadro depressivo e transtorno de ansiedade após o acidente, necessitando de tratamento medicamentoso e acompanhamento psicológico. A mulher também precisou de acompanhamento psicológico por vários meses, além de sessões de fisioterapia em razão das sequelas físicas provocadas pelas queimaduras.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz ressaltou que o acidente submeteu as vítimas a diversas cirurgias, internações em unidade de terapia intensiva, tratamentos psicológicos e estéticos, além de afastar o autor de suas atividades profissionais e rotina.
“As alegações das partes e as provas coligidas se revelaram suficientes para comprovar o acidente, os danos e o nexo de causalidade entre o evento e as lesões sofridas pelos autores, em decorrência das queimaduras ocorridas em razão de acidente com a explosão advinda da rede subterrânea de energia elétrica“, registrou o magistrado na sentença.
Indenizações
A decisão determinou o pagamento de R$ 120 mil para cada uma das vítimas a título de danos morais. Além disso, fixou indenização por danos estéticos de R$ 30 mil para o homem e R$ 20 mil para a mulher, em razão das cicatrizes permanentes decorrentes das queimaduras.
O autor da ação também receberá R$ 75.178,34 por lucros cessantes, valor correspondente ao período em que ficou totalmente incapacitado para o trabalho durante a recuperação. A perícia concluiu que ele permaneceu afastado por seis meses em razão das lesões.
Além das indenizações, a Light foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença também reconheceu o direito de ressarcimento da seguradora chamada ao processo, observados os limites do contrato de seguro.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
A CNN Brasil entrou em contato com a Light, que ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço segue aberto.