O horário eleitoral gratuito começa a ser vinculado na cadeia nacional de rádio e televisão a partir desta sexta-feira (28). As inserções serão exibidas de segunda-feira a sábado, em dois blocos de 25 minutos durante o dia, totalizando 50 minutos diários, até o dia 1º de outubro.
A propagação obrigatória é garantida pela Lei nº 9.504/1997, e pelas resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019 e nº 23.776/2026. A medida garante que partidos, federações e coligações apresentem suas candidaturas e propostas ao eleitorado.
Além da transmissão na TV e no rádio em horários fixos, durante a programação das emissoras ocorrem propagandas por inserção, com peças curtas de 30 a 60 segundos, vinculadas de segunda-feira a domingo, das 5h às 24h.
O tempo total diário é de 70 minutos, divididos igualitariamente entre os cinco cargos em disputa na eleição (presidente, governador, senador, deputado federal/distrital e deputado estadual). Tal partilha de tempo garante um período igual de 14 minutos de inserções para cada posto em cada dia.
No entanto, cada partido conta com uma parcela diferente das minutagens durante os programas, assim como a quantidade de inserções durante a programação. O cálculo oficial distribui 10% do tempo de forma igual entre as siglas ou coligações habilitadas e 90% de forma proporcional à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.
Além disso, o acesso ao horário gratuito é condicionado ao registro formal da candidatura perante a Justiça Eleitoral e ao cumprimento da Cláusula de Barreira, definida pela Emenda Constitucional nº 97/2017 — que impõe exigências mínimas de desempenho nas urnas para que os partidos políticos tenham acesso a determinados direitos.
A definição ocorreu durante audiência pública realizada nesta quinta pelo TSE para discutir a resolução que estabelece o Plano de Mídia das Eleições Gerais de 2026, que é o conjunto de regras que organiza como a propaganda eleitoral gratuita será distribuída e veiculada nas emissoras de rádio e televisão.
O que pode nas propagandas:
- Apresentação durante o horário gratuito definido pelo TSE;
- Veicular ou divulgar em programas jornalísticos ou debates políticos críticas à candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;
- Distribuir o tempo entre os candidatos do partido ou coligação, devendo reservar o tempo para mulheres, mulheres negras, não negras e indígenas, homens negros, não negros e indígenas;
- Programas e propagandas precisam ser em língua portuguesa;
- Só poderão aparecer, em gravações internas e externas, candidatas, candidatos, escritos com propostas, fotos, jingles, clipes com músicas ou vinhetas;
- Participação de terceiros é permitida, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo e que não exceda 25% do tempo do programa ou inserção;
- É permitida a exibição de entrevistas com o candidato e de cenas externas expondo realizações do governo, apontando falhas e deficiências em obras e serviços públicos, assim como comentários a atos parlamentares e legislativos;
O que é vedado:
- Proibido o uso de montagens, modificações de imagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais;
- Proibido exibir entrevistas, imagens de pesquisas ou qualquer tipo de consulta de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados;
- Proibido utilizar os programas e inserções para promover marcas ou produtos;
- Proibido transmitir ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada a candidatos ou partidos concorrentes;
- Proibidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
Propagandas que não estão de acordo com as regras definidas pela legislação podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal, plataforma criada pela Justiça Eleitoral. Para a autenticação, é necessário o e-Título ou uma conta Gov.br, mas a identidade do denunciante é protegida por sigilo.
Confira o calendário de exibições e tempos por blocos
Terças, quintas e sábados:
- Presidente da República (12 min 30 s por bloco)
- Rádio: 07h00 – 07h12m30s | 12h00 – 12h12m30s;
- TV: 13h00 – 13h12m30s | 20h30 – 20h42m30s.
- Deputado Federal (12min 30s por bloco)
- Rádio: 07h12m30s – 07h25 | 12h12m30s – 12h25;
- TV: 13h12m30s – 13h25 | 20h42m30s – 20h55.
Segundas, quartas e sextas-feiras:
- Senador (7min por bloco — 28% do tempo)
- Rádio: 07h00 – 07h07 | 12h00 – 12h07;
- TV: 13h00 – 13h07 | 20h30 – 20h37.
- Deputado Estadual/Distrital (9 min por bloco — 36% do tempo)
- Rádio: 07h07 – 07h16 | 12h07 – 12h16;
- TV: 13h07 – 13h16 | 20h37 – 20h46.
- Governador (9 min por bloco — 36% do tempo)
- Rádio: 07h16 – 07h25 | 12h16 – 12h25;
- TV: 13h16 – 13h25 | 20h46 – 20h55.
*Sob supervisão de Renata Souza