Cafés do Circuito das Águas Paulista ganham Indicação Geográfica

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu a Indicação Geográfica (IG) Circuito das Águas Paulista, na modalidade Indicação de Procedência (IP), para cafés produzidos na região da Serra da Mantiqueira, em São Paulo.

A certificação abrange café em grão cru e café industrializado nas formas de torra em grão e torrado moído. A área delimitada engloba nove municípios paulistas: Águas de Lindóia, Amparo, Holambra, Jaguariúna, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra e Socorro.

Com o novo reconhecimento, o Brasil passa a contar com 173 Indicações Geográficas registradas pelo INPI, sendo 130 Indicações de Procedência e 43 Denominações de Origem.

A tradição cafeeira da região remonta ao século XIX. De acordo com a documentação apresentada ao INPI, a cafeicultura chegou ao Circuito das Águas Paulista por volta de 1835, vinda da região de Campinas. As condições de clima e altitude encontradas nas ramificações da Serra da Mantiqueira favoreceram a expansão da atividade.

Na segunda metade do século XIX, municípios como Amparo e Serra Negra se consolidaram como importantes polos produtores de café. O desenvolvimento foi impulsionado pela expansão ferroviária e pela chegada de imigrantes europeus, especialmente italianos, contribuindo para o fortalecimento da economia regional.

Atualmente, a produção local está voltada principalmente para cafés especiais. Segundo a associação requerente, os grãos produzidos na região se destacam pela doçura acentuada e pelas características sensoriais obtidas a partir do cultivo de variedades arábica em altitudes que podem chegar a 1.400 metros.

Além da atividade agrícola, o turismo rural tem contribuído para fortalecer a identidade da região. Fazendas históricas, cafeterias especializadas e experiências ligadas à cultura do café ajudam a promover o nome Circuito das Águas Paulista no mercado nacional.

A entidade responsável pelo pedido também informou que existe a possibilidade de a região pleitear futuramente a conversão do registro para a modalidade Denominação de Origem (DO), etapa que depende de estudos técnicos e do atendimento às exigências legais previstas para esse tipo de certificação.

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