O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, avaliou nesta quinta-feira (15), à CNN Brasil, que, com a aprovação do fim da jornada de trabalho 6×1, alguns setores econômicos podem se tornar inviáveis.
“Nós vamos ter um impacto que vai virar uma bela confusão. Uma confusão onde alguns setores vão ficar quase que inviáveis de se arrumar as escalas com aquele horário”, afirmou o empresário.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil, foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14).
Para Skaf, a mudança na escala de trabalho deve provocar aumento de custos para as empresas, com reflexos nos preços de produtos e serviços. O presidente da entidade paulista também afirmou que a alteração pode gerar dificuldades para a adaptação de diferentes segmentos à nova regra.
“Fora do impacto de custo que, sem dúvida nenhuma, vai provocar um grande aumento. Aumento de preços do serviço direto, aumento de condomínios, padaria, alimentos, supermercado, serviços”, declarou.
Skaf também criticou a velocidade da tramitação da proposta no Congresso Nacional e afirmou que a discussão foi influenciada pelo calendário eleitoral, que impediu o aperfeiçoamento do texto antes da aprovação, devido à falta de debate e a ausência de emendas.
“O que não poderia é ir para a votação no calor eleitoral, no interesse eleitoral, que aí fica valendo a motivação eleitoral e não o interesse das pessoas, interesse do país”, afirmou.
Diante dos possíveis impactos, o presidente da Fiesp defendeu que os efeitos da medida sejam avaliados novamente após o período eleitoral, com a identificação de problemas e a busca por alternativas.
Entenda o que muda com o fim da escala 6×1
O texto aprovado no plenário estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com garantia de dois dias de repouso remunerado por semana e sem redução salarial.
A redução da jornada começará a valer 60 dias após a promulgação da PEC. Nessa primeira etapa, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, já com a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles “preferencialmente aos domingos”.
O texto não exige, porém, que as duas folgas sejam consecutivas. Acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes excepcionais de compensação, desde que garantam uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
A implementação das novas regras, porém, será gradual, com prazo de transição de 14 meses a partir da publicação da emenda constitucional.
A proposta de emenda à Constituição não depende da sanção do presidente da República, sendo feita promulgação pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Após da promulgação e publicação oficial, terá início a contagem dos prazos de transição.