O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, não analisar a liminar do ministro André Mendonça que havia determinado à Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) a entrega de gravações e documentos relacionados ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto “Porta-Vozes de Lula”.
No julgamento, realizado no plenário virtual entre os dias 12 e 14 de agosto, a Corte entendeu que o processo foi distribuído de forma inadequada a Mendonça, que atuava como juiz auxiliar da propaganda eleitoral.
Com isso, os ministros deixaram de apreciar o referendo da decisão e determinaram que o caso seja redistribuído, na classe de Ação Cautelar, entre os integrantes competentes do tribunal.
A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e acompanhada por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. André Mendonça e Dias Toffoli ficaram vencidos.
A decisão do plenário não analisou o mérito da liminar concedida por Mendonça, ou seja, os ministros não decidiram, neste julgamento, se a Federação Brasil da Esperança deve ou não entregar os documentos determinados anteriormente.
A liminar havia sido concedida parcialmente por Mendonça após pedido do PL. O partido acusou o PT de utilizar a estrutura partidária e recursos públicos para promover uma estratégia coordenada de produção e disseminação de conteúdos contra Flávio Bolsonaro (PL).
Na decisão, Mendonça determinou que a federação preservasse e entregasse ao TSE as gravações integrais do 8º Congresso Nacional do PT e do lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”, além de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos contábeis relacionados à organização dos eventos.
Segundo o PL, durante o congresso do PT, realizado em abril, teria sido apresentada uma estratégia de comunicação voltada a associar Flávio Bolsonaro a crimes, milícias e corrupção.
Já o projeto “Porta-Vozes de Lula”, realizado em junho, teria mobilizado militantes nas redes sociais para estimular a produção e a divulgação de conteúdos.
Ao conceder a liminar, Mendonça afirmou que a entrega das gravações e documentos do evento ao TSE buscava garantir que eventuais provas permaneçam disponíveis durante a apuração do caso, já que registros digitais e mensagens podem ser apagados ou perdidos com o tempo.
Na decisão, o ministro afirmou ainda que a estratégia da militância digital e as críticas a outro candidato não são, por si só, uma prática ilícita. No entanto, segundo ele, não pode haver “remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição” em troca das publicações.
Com a decisão do plenário, o processo deverá ser redistribuído e passar à análise de outro integrante da Corte.