Mãe e filho morrem após queda de passarela: quem responde por tragédia?

Na manhã de terça-feira (18), a colisão de um caminhão contra uma passarela no km 4,1 da Rodovia Fernão Dias (BR-381), em Vargem, no interior de São Paulo, resultou no desabamento da estrutura e na morte de Rosangela Carlos Soares Chaves, de 63 anos, e de seu filho, Douglas Soares Quaresma, de 40 anos. As vítimas estavam em um carro de passeio que trafegava no sentido oposto quando foram atingidas pelos destroços. O condutor do caminhão, de 42 anos, foi preso em flagrante. O caso reacende o debate técnico sobre a atribuição de responsabilidades em acidentes de grande proporção em rodovias sob concessão.

Responsabilização criminal e a conduta do motorista

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo que causou o acidente transportava outro caminhão de grande porte sobre a carreta e trafegava com altura acima do limite permitido pela via. O motorista realizou o teste do bafômetro, que deu resultado negativo. Ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor na Delegacia de Polícia de Vargem.

A apuração criminal deve ir além da conduta imediata do condutor. Conforme explica a advogada criminalista Mariana Nastri:

“Em princípio, a responsabilidade recai sobre o motorista da carreta e, eventualmente, sobre a empresa proprietária do veículo e da carga, caso se confirme que ele trafegava com excesso de altura e largura, circunstância apontada preliminarmente pela investigação policial.”

A especialista complementa que a investigação policial precisará mapear as condições sob as quais o transporte ocorria.

“Na esfera criminal, a investigação deverá apurar se houve mera imprudência ou se as circunstâncias podem justificar imputação mais grave. Isso dependerá da análise de fatores como autorizações de transporte, conhecimento do excesso de dimensões, cumprimento das normas de trânsito e de transporte de cargas especiais.”

Indenizações e a responsabilidade civil das empresas

Na esfera cível, a legislação brasileira prevê mecanismos de reparação financeira e de assistência para os dependentes e familiares das vítimas de acidentes de trânsito. A cobrança judicial pode alcançar diferentes elos da cadeia de transporte e logística.

Mariana Nastri detalha que o processo de reparação financeira envolve múltiplos agentes.

“Já na esfera cível, os familiares das vítimas poderão buscar indenização por danos morais, danos materiais e pensão decorrente da perda dos entes queridos. Nessa hipótese, a responsabilidade pode alcançar não apenas o motorista, mas também a transportadora e demais empresas envolvidas na operação logística, em razão da responsabilidade civil pelos riscos da atividade econômica”, pondera.

O papel da concessionária e do dever de fiscalização

Outro ponto em análise na investigação de acidentes desse porte é a possível omissão ou falha na segurança por parte da concessionária que administra o trecho da rodovia ou do próprio Poder Público. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que acompanha os desdobramentos e verificará a atuação da concessionária e as condições da infraestrutura local.

Para que a administradora da via seja responsabilizada judicialmente, é necessária a comprovação técnica de que houve negligência de sua parte.

“A concessionária e eventualmente o Poder Público poderão ser chamados a responder caso seja demonstrado que houve falha no dever de fiscalização, monitoramento ou prevenção de riscos previsíveis. Por exemplo, será importante verificar se existiam sistemas de controle capazes de identificar previamente veículos com dimensões incompatíveis com a estrutura da rodovia, se havia sinalização adequada e se foram observados os protocolos de segurança exigidos para cargas excepcionais”, segundo Nastri.

A advogada ressalta, contudo, que a responsabilidade não é automática.

“Não basta a ocorrência do acidente para caracterizar a responsabilidade da concessionária. Será necessário demonstrar um nexo entre uma eventual omissão e o resultado fatal. Se ficar comprovado que o evento decorreu exclusivamente da conduta do motorista ou da empresa transportadora, sem qualquer falha da concessionária, a tendência é que a responsabilidade permaneça concentrada nesses agentes”, conclui.

As circunstâncias completas do desabamento e do transporte da carga especial continuam sob apuração dos órgãos competentes.

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