O PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) foram classificados como organizações terroristas pelos Estados Unidos. A decisão, anunciada pelo governo americano, gerou amplo debate jurídico no Brasil, mas, segundo a desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Ivana David, a legislação brasileira não sofre qualquer alteração direta em decorrência dessa medida.
Em entrevista à CNN, Ivana avaliou os efeitos práticos da classificação: “Dentro do sistema de segurança e dentro do sistema de Justiça, por hora, tudo continua como está.” A especialista reconheceu, no entanto, que a decisão gerou surpresa entre profissionais do direito e da segurança pública.
Ordenamento jurídico brasileiro permanece inalterado
Ivana David explicou que, para que haja mudanças concretas no Brasil, seria necessário que o próprio país definisse o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas em seu ordenamento interno.
“Para que nós, dentro do nosso território, dentro do sistema de Justiça, adotemos a jurisdição e competência da PF (Polícia Federal) e da Justiça Federal no combate ao terrorismo, eu tenho que primeiro, aqui no Brasil, também definir o PCC e o Comando Vermelho como organização terrorista. Isto não aconteceu”, afirmou.
Segundo ela, as investigações continuarão sendo conduzidas com base na Lei nº 12.850, que trata de organizações criminosas, na lei de lavagem de dinheiro e em uma lei mais recente — aprovada cerca de um mês antes da entrevista — que define o conceito de facção criminosa e de organização criminosa ultraviolenta.
A desembargadora destacou que essa legislação distingue, de forma clara, atos terroristas de organizações terroristas, e que PCC e CV se enquadram na categoria de organizações criminosas, não de grupos terroristas nos moldes do Estado Islâmico ou do Hezbollah.
Diferença entre ato terrorista e organização terrorista
A especialista destacou a distinção conceitual entre praticar atos de terror e ser classificado como uma organização terrorista. “Uma situação diferente é o conceito de célula terrorista. E aí nós vamos falar de Estado Islâmico, Hezbollah e tudo isso que a gente conhece no mundo. Outra situação é de organizações criminosas que imprimem de forma violenta o seu poder regional, dominando aquela situação”, explicou.
Nesse sentido, ela apontou que o CV atua com dominância territorial, especialmente no Rio de Janeiro, enquanto o PCC se destaca pela atuação econômica e pelo tráfico transnacional, movimentando bilhões de dólares.
Ivana David também mencionou que há um projeto de lei em andamento no Congresso Nacional que poderia ampliar o conceito de terrorismo e incluir organizações criminosas nessa definição.
Caso isso ocorra, toda a competência de investigação e julgamento poderia ser transferida para a Polícia Federal e para a Justiça Federal. “Mas hoje nós não temos esse desenho e tudo continua como está”, reiterou.
Impactos da decisão americana e riscos na cooperação internacional
Apesar de não alterar a legislação brasileira, Ivana David alertou que a classificação feita pelos Estados Unidos pode gerar reflexos, sobretudo financeiros e econômicos. Ela também apontou um risco concreto para a cooperação internacional: com a nova designação, o interlocutor americano nas trocas de informações com o Brasil deixa de ser o FBI e passa a ser uma instância de segurança nacional.
“Lá vira uma situação de segurança nacional. E aí muda quem faz esse diálogo. E isso pode comprometer principalmente a troca de informações“, alertou.
Questionada sobre se a decisão americana poderia trazer algum benefício concreto para a segurança pública no Brasil, a desembargadora do TJSP foi direta: “Eu ainda não consegui vislumbrar nenhuma vantagem, confesso a vocês.”
O analista de Segurança Pública da CNN, Elijonas Maia, mencionou ainda que outros países da região, como Paraguai e Argentina, já haviam classificado o PCC como grupo terrorista anteriormente, sem que isso alterasse de forma significativa a dinâmica de combate ao crime organizado no Brasil.