Justiça torna médicos réus por morte de gestante e bebê no interior de SP

A Justiça de São Paulo aceitou, nesta quarta-feira (10), a denúncia do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra três médicos pela morte de uma mulher e do bebê que ela esperava em março de 2020.

Segundo o MPSP, os três médicos foram denunciados pela Promotoria de São José do Rio Preto e responderão por homicídio culposo por omissão.

O caso ocorreu entre os dias 17 e 20 de março de 2020, quando a mulher, que estava grávida de 30 a 31 semanas e portava anemia falciforme, procurou atendimento em um hospital particular.

A denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Valéria Ferreira de Lima, diz que a mulher apresentava síndrome gripal progressiva e teve alterações que indicavam um processo infeccioso agudo. A progressão desse processo resultou na morte da mulher e do bebê, que nasceu já sem vida.

Conforme os autos, houve omissão por parte dos profissionais de saúde, que não internaram a paciente para que fosse monitorada e nem prescreveram um medicamento protocolarmente indicado para gestantes, o antiviral oseltamivir.

A vítima buscou atendimento médico cinco vezes dentro de poucos dias, já que os sintomas eram persistentes e seu quadro clínico estava se agravando.

Segundo o MP, mesmo diante do histórico de gestação de alto risco, principalmente em razão da anemia falciforme, dos atendimentos repetidos e da piora nos resultados de exames laboratoriais, os médicos não adotaram as medidas consideradas adequadas e prescreveram medicamentos apenas para alívio dos sintomas, liberando a paciente para realizar o tratamento em casa.

A denúncia afirma ainda que os laudos periciais produzidos durante a investigação apontam que as omissões dos réus têm conexão com as mortes, que foram atribuídas à síndrome da resposta inflamatória sistêmica decorrente de infecção por influenza A.

“Os hemogramas realizados em série entre 3 de fevereiro e 20 de março de 2020 evidenciavam evolutivamente anemia crônica, leucocitose com neutrofilia e plaquetose — sinais laboratoriais inequívocos da vigência de processo infeccioso agudo progressivo. Esses dados estavam disponíveis nos prontuários de atendimento e deveriam ter sido valorados pelos médicos plantonistas que atenderam Nayara nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020. Não foram”, diz a denúncia.

Também foi solicitada fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais, prevendo indenização mínima de R$ 150 mil ao viúvo da vítima, R$ 80 mil à mãe dela, R$ 80 mil ao pai e R$ 150 mil para cada filho que possa existir.

Todos os acusados respondem juntos pelo valor e a medida não impede que novas ações sejam abertas no futuro na esfera cível para cobrar mais indenizações.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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