Justiça diz que ex-delegado eleito deputado não se beneficiou de cão Orelha

A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil. Gabriel foi eleito deputado estadual pelo PL (Partido Liberal) nas eleições de 2026.

A ação sustentava que ele teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre o caso do cão Orelha para promover a própria imagem para uma futura candidatura eleitoral.

A sentença foi assinada pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que reconheceu a inexistência de elementos suficientes para caracterizar o ato de improbidade administrativa atribuído ao ex-delegado.

O Ministério Público pediu a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Para a juíza, porém, não foram comprovados os requisitos exigidos pela legislação, como a utilização de recursos públicos para promoção pessoal, o enaltecimento inequívoco do agente e a personalização de atos ou serviços da administração pública.

Segundo a sentença, as declarações de Ulisses nas entrevistas e na coletiva de imprensa destacaram a atuação institucional da Polícia Civil e identificaram os delegados responsáveis pela investigação.

A magistrada afirmou que não houve demonstração de que o ex-chefe da corporação tenha se apropriado individualmente dos resultados do trabalho policial.

A decisão também apontou que não foi comprovado o uso de dinheiro público para autopromoção. O processo não apresentou evidências de contratação de campanhas publicitárias ou de destinação extraordinária de recursos para exaltar a imagem do ex-delegado.

Também não houve comprovação de que ele tenha solicitado as entrevistas ou recebido diárias e recursos públicos para deslocamentos com essa finalidade.

Pré-candidatura e declarações

A ação questionava ainda manifestações de Ulisses sobre a redução da maioridade penal e o sistema socioeducativo. A juíza considerou que as opiniões foram apresentadas no contexto das entrevistas sobre a investigação, que envolvia adolescentes, e não configuraram a personalização de um ato ou serviço público.

A sentença também afastou o argumento de que o anúncio posterior de uma pré-candidatura poderia comprovar a intenção de promoção pessoal nas declarações anteriores.

Segundo a magistrada, não houve pedido de voto, vinculação partidária formal ou propaganda eleitoral nas manifestações questionadas.O texto afirma que a notoriedade decorrente do exercício de um cargo de exposição institucional não configura, por si só, enaltecimento pessoal.

A juíza também avaliou que expressões coloquiais utilizadas pelo ex-delegado, como “pau que bate em Chico também bate em Francisco” e “aqui em Santa Catarina o bambu ronca”, não demonstram isoladamente intenção de autopromoção.

A decisão é de primeira instância e prevê o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, caso não haja recurso.

Caso Cão Orelha

O cão comunitário Orelha vivia na região da Praia Brava, em Florianópolis, havia cerca de dez anos. Em janeiro de 2026, o animal foi encontrado debilitado e com lesões na região da cabeça e foi levado a uma clínica veterinária, onde passou por eutanásia.

Durante a investigação inicial, a Polícia Civil apontou adolescentes como suspeitos e chegou a solicitar a internação de um dos jovens.

Posteriormente, após a apresentação de novos vídeos pela defesa dos investigados, o MPSC solicitou a exumação do corpo do animal para a realização de perícia pela Polícia Científica.

De acordo com o laudo, a perícia não identificou traumas ou fraturas provocados por ação humana. O exame apontou que Orelha sofria de osteomielite crônica no maxilar, associada a uma doença periodontal avançada.

A análise de imagens de câmeras de segurança também identificou uma diferença de 30 minutos nos relógios dos equipamentos. A revisão dos registros indicou que os adolescentes não estavam no local no horário da suposta agressão.

Após os novos elementos, o MPSC pediu o arquivamento do inquérito que investigava os adolescentes e solicitou à Corregedoria da Polícia Civil a apuração de possíveis irregularidades na condução inicial das investigações.

Outro lado

Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, afirmou ter recebido a decisão com serenidade.

Segundo os advogados, o ex-delegado atuou no exercício regular das atribuições do cargo, cumprindo o dever institucional de prestar informações à sociedade sobre o trabalho da Polícia Civil. Leia a nota na íntegra:

“A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, recebeu com serenidade a decisão que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o ex-Delegado-Geral da Polícia Civil.

Desde o início, a defesa sustentou que a atuação questionada ocorreu no exercício regular das atribuições do cargo, em cumprimento ao dever institucional de transparência e de prestação de informações à sociedade sobre o trabalho da Polícia Civil.

Na condição de Delegado-Geral, Ulisses atuou como porta-voz da instituição, prestando esclarecimentos sobre uma investigação de relevante interesse público. Ao fazê-lo, reconheceu o trabalho dos delegados responsáveis e respeitou as competências dos profissionais envolvidos, pautando sua atuação pela legalidade e pelo compromisso de informar a população.

O julgamento de improcedência assume especial importância diante dos danos causados à honra, à imagem e à trajetória profissional de Ulisses Gabriel. A defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e reitera que sua atuação à frente da Polícia Civil esteve pautada pelo respeito à lei e às responsabilidades do cargo.”

 

*Sob supervisão de Thiago Félix

 

FONTE

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