O governo federal sancionou a lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A norma que estabelece quatro a 10 anos de reclusão e multa para furto foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (23).
A legislação diz respeito ao furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes.
A lei foi assinada na terça-feira (22) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que estava em exercício da Presidência uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava em Nova York (EUA) para a 81ª Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas).
A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. Servidores públicos envolvidos nos crimes poderão perder o cargo, a função ou o emprego público e ficarão inabilitados para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O aumento ainda pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio e poluição.
Alckmin vetou o trecho que previa o aumento de dois terços da pena em caso de lesão corporal ou morte. O vice-presidente argumentou que o dispositivo poderia criar uma regra penal menos adequada do que a já existente no Código Penal para casos de roubo que resultam em morte. O veto será analisado pelo Congresso Nacional.
A nova lei também estabelece novos crimes relacionados à aquisição e à comercialização ilegal de combustíveis. Pelo texto, passa a ser considerado crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. A pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa.
A norma impõe ainda punição para quem adquirir, receber ou mantiver, em estruturas de armazenamento e transporte, combustíveis e outros produtos que, pela natureza, pela diferença entre valor e preço ou pela condição de quem os oferece, indiquem possível origem criminosa. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.