Gilmar derruba direito de resposta a Jerônimo e libera vídeos de ACM Neto

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou decisões do TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) que haviam concedido direito de resposta ao governador do estado e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT) e barrado duas publicações feitas pelo oponente ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais durante a campanha.

Em uma delas, ACM Neto publicou um vídeo para desmentir boatos de que acabaria com o programa educacional “Pé-de-Meia” caso fosse eleito. Na gravação, reproduziu o áudio de uma estudante preocupada com a possibilidade e afirmou que os boatos eram “fruto do desespero do PT, de Jerônimo Rodrigues”.

O TRE-BA considerou a declaração um “fato sabidamente inverídico”, sob o argumento de que ACM Neto atribuía ao adversário a disseminação de fake news sem apresentar provas concretas. O tribunal determinou a remoção do vídeo e a concessão de direito de resposta a Jerônimo.

Na outra publicação, ACM Neto se defendia de uma acusação de desvio de dinheiro público, apurada no âmbito das investigações da Operação Overclean, da Polícia Federal. O candidato destacou o indeferimento, pelo ministro Kassio Nunes Marques, de medidas de busca e apreensão contra ele e afirmou ser vítima de “perseguição política” promovida por forças ligadas a Jerônimo.

Novamente, a maioria do TRE-BA entendeu que o candidato havia extrapolado os limites da crítica política ao atribuir aos adversários a articulação de órgãos de investigação e do Judiciário.

Com as decisões, ACM Neto recorreu ao Supremo. Assim como outros candidatos fizeram durante o período eleitoral, em vez de apresentar uma nova ação ou recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), utilizou um processo que já estava em tramitação na Suprema Corte, que tratava de postagens sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. A ação tramita desde maio sob a relatoria de Gilmar Mendes.

Ao analisar o caso, Gilmar afastou as decisões do TRE-BA nos dois episódios.

Em relação ao primeiro vídeo, o ministro entendeu que a declaração era uma manifestação de “retórica corriqueira da política”, comum em períodos eleitorais. Para Gilmar, não houve imputação específica de crime ou de fato sabidamente falso que justificasse a remoção do conteúdo ou a concessão de direito de resposta.

No segundo caso, o ministro considerou que o vídeo apresentava uma narrativa legítima de “defesa política” e um juízo de valor sobre fatos públicos explorados pela imprensa e pela oposição. Segundo Gilmar, não houve imputação de fato concreto, inverídico e passível de verificação objetiva.

“Do que se pode extrair dos vídeos veiculados pelo candidato peticionante em suas redes sociais, é de se destacar que não se trata de manifestação errônea ou exagerada, na medida em que a campanha do peticionante limitou-se a articular e veicular, sem abusos ou excessos de linguagem, opiniões, juízos de valor e informações de inequívoco interesse coletivo sobre temas relacionados ao processo eleitoral”, afirmou.

Com isso, Gilmar determinou o restabelecimento dos dois vídeos publicados por ACM Neto e barrou o direito de resposta a Jerônimo.

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