Dino leva julgamento da Lei da Ficha Limpa para discussão presencial no STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque nesta sexta-feira (11) e levou ao debate presencial o julgamento das alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.

O caso estava em análise em sessão virtual, modelo no qual os ministros registram os votos na página eletrônica do processo. A primeira sessão para votar no processo foi aberta em maio deste ano. Naquela ocasião, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou para derrubar algumas das alterações feitas da legislação. Ela foi acompanhada por Luiz Fux.

Logo em seguida, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento e pediu mais tempo para análise. A sessão foi retomada somente nesta sexta-feira (11). Antes de ser suspensa novamente pelo pelo pedido de Flávio Dino de discutir o tema presencialmente, Gilmar chegou a manifestar voto contrário à posição de Cármen.

Com a nova interrupção, cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcar uma data oportuna para julgamento no plenário. Ele não possui prazo para isso. Como a pauta de setembro já está definida, o caso deve ficar para depois das eleições. Para a análise presencial, o placar que já estava se formando nas sessões virtuais é zerado.

Votos até então

Em maio, a ministra Cármen Lúcia votou para declarar inconstitucionais parte das alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025. A relatora do caso foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.

Dentre as alterações está o ponto de partida para a contagem do tempo de inelegibilidade. Antes das mudanças feitas pelo Congresso, políticos que cometem crimes ficam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do final do cumprimento da pena.

Isso significa que, se um político é condenado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou até mais, considerando o tempo de investigação e que o processo fica na Justiça.

O prazo, porém, é considerado desproporcional por alguns congressistas. A nova versão lei prevê, portanto, que a contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão judicial pela condenação. Além disso, o Congresso estabeleceu um limite de 12 anos para que o político fique inelegível.

Em voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que as mudanças são um caso de “patente retrocesso” na garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.

Segundo ela, a proibição de um político se candidatar não é uma punição criminal comum, mas sim uma proteção para garantir que apenas pessoas com uma vida passada honesta ocupem cargos públicos.

Cármen também se posicionou contra o limite máximo de 12 anos para inelegibilidade. Ela entendeu que esse “teto” acabaria funcionando como uma espécie de anistia ou “salvo-conduto” para quem continua cometendo crimes, criando um período em que novas decisões da justiça não teriam mais efeito prático para barrar o candidato

“A norma impugnada, como posta, importaria em impunidade ou anistia, estendendo o que seria disciplinar o período de inelegibilidade na hipotese de cumulativas condenações sem adotar mecanismos ou instrumentos para o integral cumprimento da legislação que fixa os contornos e limitações às candidaturas, para garantia do processo eleitoral íntegro”, disse.

O voto de Gilmar, apresentado nesta sexta (11), inaugurou uma divergência. Para ele, alteração proposta pelo Congresso para o início de contagem dos oito anos de inelegibilidade é constitucional. Segundo ele, definir um marco inicial claro a partir da decisão judicial traz previsibilidade e igualdade, impedindo que o político fique inelegível por décadas devido à lentidão do Judiciário no julgamento de recurso.

Quanto ao teto de 12 anos para o acúmulo de condenações, Gilmar defende que ele é válido, mas apenas para atos de improbidade que sejam conexos. Segundo ele, o limite evita ma punição perpétua por fatos ocorridos dentro de um mesmo contexto político, sem conceder perdão para condutas ilícitas novas e sem relação.

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