Coaf multa montadoras e grifes por falhas no combate à lavagem de dinheiro

Empresas automotivas e marcas de luxo, como Gucci e Dolce&Gabbana, receberam penalizações por parte do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) após descumprimento de regras de prevenção à lavagem de dinheiro. A montadora Stellantis Automóveis Brasil, antiga Fiat, foi multada em R$ 7,4 milhões.

A penalidade aplicada à Stellantis e aos administradores foi definida em julgamento pelo plenário do órgão.

A companhia está em uma lista de empresas do setor automotivo penalizadas pelo Coaf nos últimos meses. A Toyota, por exemplo, foi multada em mais de R$ 5 milhões. Já a Honda, recebeu sanção de R$ 377 mil, e a Mercedes-Benz foi penalizada em quase R$ 14 milhões.

Segundo o órgão de fiscalização, as empresas não cumpriram as obrigações previstas na lei de lavagem de dinheiro, que impõe que toda compra de automóveis com dinheiro em espécie, a partir de R$ 30 mil, deve ser comunicada ao Coaf. 

Além das empresas automotivas, estão entre as penalizadas as marcas de grife Gucci e Dolce&Gabbana, que juntas foram multadas em mais de quase R$ 4 milhões no mês de abril. Neste ano, até o mês de junho, foram aplicadas multas que ultrapassam os R$ 26 milhões.

O valor de multas aplicadas pelo COAF, até o momento, passa dos R$ 379 milhões. 

O que precisa ser comunicado ao COAF

O órgão aponta que os setores que comercializam bens de luxo como automóveis, embarcações , joias e pedras preciosas, tem o dever de realizar comunicações em caso de transações atípicas.

A comunicação também é obrigatória sempre que o perfil do cliente for incompatível com a compra ou com a forma de pagamento realizada.

As medidas são necessárias pois as compras de alto valor, às vezes, podem esconder algo relacionado à lavagem de dinheiro. As transações consideradas “atípicas” são um sinal de alerta para o Coaf, que analisa os movimentos e segue o rastro do dinheiro.

O órgão aponta que as empresas devem manter cadastro atualizado dos clientes, registrar as operações realizadas, adotar políticas internas de PLD/FT e comunicar ao Coaf as operações que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei.

A legislação determina que as comunicações sejam feitas em caráter sigiloso, sem conhecimento do cliente. O envio de uma comunicação não indica, por si só, a ocorrência de crime. Isso mostra apenas que a operação tem elementos que justificam análise pela unidade de inteligência financeira.

A CNN Brasil tenta contato com todas as empresas citadas para um posicionamento. O espaço está em aberto para manifestações.

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