CMN regulamenta Fies Empreendedor com juros de até 11,19% ao ano

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta sexta-feira (3) uma resolução que estabelece as normas e encargos para o Fies Empreendedor. A medida regulamenta a linha de crédito reembolsável voltada a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil.

A nova linha de crédito é direcionada exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas que estejam em dia com o Fies.

De acordo com o normativo, o objetivo central é fortalecer a cultura de pagamento entre os estudantes e garantir a sustentabilidade financeira do fundo ao oferecer acesso a crédito subsidiado para quem mantém suas obrigações regulares.

Os recursos liberados possuem destinações específicas conforme o perfil do tomador:

  • Pessoas Físicas: Financiamento de atividades empreendedoras.
  • Pessoas Jurídicas: Utilização como capital de giro.

A resolução define que o custo total para os mutuários será de até 11,19% ao ano. Esse valor é composto por uma taxa de até 8,94% ao ano para remuneração das instituições financeiras, somada a 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos da União.

As condições de reembolso também variam segundo o tipo de contrato:

  • Contratos com Pessoas Físicas: Prazo de até 60 meses, com até 6 meses de carência para o pagamento do principal e dos juros.
  • Contratos com Pessoas Jurídicas: Prazo de até 96 meses, com carência de até 12 meses.

Em ambos os casos, o normativo veta a capitalização de juros durante o período de carência.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão as instituições responsáveis pela operacionalização da linha de crédito.

Embora as regras gerais já tenham sido estabelecidas pelo CMN, os critérios detalhados de elegibilidade para os tomadores de crédito ainda serão definidos por meio de portaria a ser editada pelo Ministério da Fazenda.

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