Caso Marcinho VP: entenda benefício que reduziu pena de líder do CV

A redução de 384 dias da pena de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como “Marcinho VP”, integra o debate sobre a remição de pena no sistema prisional brasileiro. Apontado pelas autoridades como uma das principais lideranças do Comando Vermelho, ele obteve o benefício após escrever livros durante o cumprimento da condenação.

A decisão foi concedida pela Justiça Federal após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de remição pela escrita e publicação de obras literárias.

A remição de pena é um mecanismo previsto na Lei de Execução Penal que permite ao preso reduzir parte da condenação por meio de atividades consideradas ressocializadoras, como trabalho e estudo.

O artigo 126 da Lei de Execução Penal prevê, por exemplo, abatimento de pena por dias trabalhados ou horas de estudo realizadas pelo detento.

Nos últimos anos, o Judiciário também passou a admitir a chamada “remição pela leitura”, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse modelo, presos podem reduzir parte da pena após leitura de livros e apresentação de relatórios ou resenhas avaliadas pela Justiça, segundo jurisprudência consolidada.

Da leitura à escrita

No caso de Marcinho VP, a discussão jurídica era diferente: a defesa argumentou que a própria produção dos livros deveria ser reconhecida como atividade intelectual apta à remição.

O pedido havia sido negado inicialmente pela Justiça Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob o argumento de que não existia previsão legal específica para remição pela escrita de livros.

Ao analisar o recurso, porém, o STJ entendeu que o rol previsto na Lei de Execução Penal não é fechado e pode incluir outras atividades educativas e intelectuais ligadas à ressocialização do preso.

Na prática, isso significa que a Corte aplicou uma interpretação chamada de “extensiva in bonam partem, utilizada no Direito Penal quando a ampliação do entendimento beneficia o condenado sem contrariar a lei.

O STJ avaliou que a legislação não proíbe expressamente a remição por produção literária e que a finalidade da norma é estimular atividades que contribuam para reinserção social e desenvolvimento intelectual do preso.

Na decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a elaboração de um livro envolve “planejamento, pesquisa, leitura, reflexão crítica e escrita articulada”, exigindo esforço cognitivo compatível com os objetivos da execução penal.

O magistrado também afirmou que negar remição pela escrita enquanto a legislação já admite remição pela leitura poderia violar o princípio da isonomia.

“Negar a remição por publicação de obra literária, quando se admite a remição por leitura, representaria violação do princípio da isonomia e do caráter ressocializador da pena”, escreveu o relator.

Calculando a remição

Após o entendimento do STJ, a Justiça Federal de Campo Grande reavaliou o caso e concedeu a redução de 384 dias da pena.

Para calcular o benefício, o juiz utilizou por analogia regras do CNJ sobre remição pela leitura. A decisão considerou que a escrita literária demanda atividade intelectual ainda mais complexa do que a leitura.

A Justiça reconheceu 96 dias de remição para cada uma das quatro obras produzidas pelo preso:

  • “O Direito Penal do Inimigo: Verdades e Posições” (2017);
  • “Preso de Guerra” (2022);
  • “Execução Penal Banal Comentada” (2023);
  • “A Cor da Lei” (2025).

Preso desde 1996, Marcinho VP cumpre pena no sistema penitenciário federal e é apontado por autoridades de segurança como uma liderança influente da facção criminosa carioca mesmo após quase três décadas de encarceramento. Ele também é pai do rapper Oruam.

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