O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste sobre informações encontradas pela Polícia Federal nos celulares do advogado Frederick Wassef.
Segundo a corporação, foram identificados “eventos fortuitos” nos aparelhos. Agora, a PGR terá 15 dias para avaliar os achados e se manifestar sobre eventuais “hipóteses criminais”. Os dados foram identificados durante a análise de materiais apreendidos no caso das joias sauditas.
A decisão, assinada na terça-feira (30), atende a uma manifestação da própria PGR, que concordou com a PF sobre a necessidade de analisar o material separadamente.
Segundo a Procuradoria, os elementos apontados pelos investigadores não têm relação com a apuração principal. Por isso, Moraes também determinou que o conteúdo fosse retirado do processo das joias e autuado em uma investigação autônoma e sigilosa.
O pedido da PF para análise separada do material foi enviado ao STF em 4 de março. No mesmo dia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento da investigação sobre a suposta apropriação, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de presentes recebidos enquanto chefe de Estado.
Segundo a PGR, não há lei que estabeleça com clareza a destinação de presentes recebidos por presidentes da República de autoridades estrangeiras, o que, na avaliação de Gonet, inviabilizaria uma eventual denúncia contra Bolsonaro e aliados.
Em nota, Wassef afirma que suas prerrogativas como advogado foram violadas, já que a busca e apreensão da PF ocorreu sem a presença de um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Leia a íntegra da nota de Frederick Wassef:
“As minhas prerrogativas como advogado foram seriamente violadas quando sofri busca e apreensão por 4 horas e meia, sem a presença de representante da OAB.
O próprio Ministro Relator determinou que a busca fosse acompanhada por representante da OAB, e tal decisão judicial foi descumprida, afrontando toda a classe dos advogados do Brasil e criando um perigoso precedente.
É nula e ilegal a busca e apreensão, estando viciada na origem.
À parte disso, o lapso temporal de 3 anos e 3 meses não permite a figura do “evento fortuito”, sendo, na realidade, uma flagrante pesca probatória, ilegal e vedada pelo próprio STF.
Jamais pratiquei qualquer irregularidade e não existe nada em meus celulares de ilegal ou sequer indícios de ilicitude que justifiquem apuração sem justa causa.”