TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal (PRTB) por oito anos, além de multa no valor de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No julgamento desta quinta-feira, a Corte Eleitoral analisou ações que apuravam o “concurso de cortes” promovido por Marçal durante campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Na ocasião, o candidato do PRTB não avançou ao segundo turno do pleito.

Votaram pela manutenção da inelegibilidade de Marçal os juízes Claudio José Langroiva Pereira, relator do caso, Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho abriu divergência, sendo acompanhado pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.

Coube então ao presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatar o julgamento, decidindo pela inelegibilidade.

As ações examinadas pelo TRE-SP foram apresentadas pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela vereadora da capital paulista Silvia da Bancada Feminista (PSOL).

Ainda na sessão de hoje, o TRE-SP deu provimento parcial a recurso apresentado por Marçal. Em primeira instância, ele havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O TRE-SP afastou ambas as condenações.

A CNN Brasil entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal para comentar a decisão e aguarda retorno.

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