Está proibido o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos, públicos e privados em MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou no último dia 24 de outubro, a proibição do uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos, públicos ou privados.

A Lei de nº 9.256/2009, também conhecida como Lei Antifumo, declara a proibição do uso do tabaco em qualquer ambiente coletivo, como bares, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, ambientes de trabalho, supermercados e transporte coletivo.

A inclusão foi confirmada com a sanção da lei nº 12.302/2009, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pela deputada estadual Sheila Klener (PSDB) durante sua passagem pelo Parlamento no segundo semestre. 

A proposta teria o objetivo de atualizar o instrumento legislativo, com o surgimento dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), conhecidos como cigarros eletrônicos.

 “Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais que mais são afetados com esse dispositivo é o de adolescentes, que, para se sentirem pertencentes a um grupo, ou até mesmo como status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns”, explica Sheila Klener.

A lei antifumo mato-grossense (Lei n° 9.256/2009), estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. 

De acordo com a lei, cabe aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato.

A fiscalização junto aos locais, será realizada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, na obrigação de advertir sobre a lei por meio de placas e orientar os usuários do local, caso descumpram a lei.

O controle e monitoramento, segundo o coordenador de fiscalização Ivo Vinícius, ocorrerá de três formas, após denúncias, por meio de ações integradas como outro órgão ou da escala de fiscalização programada, onde incluirá as cidades de Cuiabá e Várzea Grande, realizadas pelo Procon- MT e no interior por meio do Procon municipal.
“A primeira coisa que fiscalizamos é a advertência por meio de placas, ou seja, se o local possui avisos para informar o cidadão sobre a proibição do fumo no local. Caso algum usuário fume, a orientação é que o estabelecimento o advirta e, caso insista, peça que se retire do local. Somente quando a pessoa se recusa a parar de fumar ou sair do local, é que as forças de segurança são chamadas para que a lei seja cumprida”, acrescenta Ivo Vinícius.

Ainda de acordo com o coordenador, desde 2011 o Procon incluiu os dispositivos eletrônicos para fumar entre os itens proibidos pela Lei n° 9.256/2009 e que a atualização legislativa traz mais legitimidade para os órgãos de fiscalização.

Já o médico pneumologista Arlan Azevedo acredita que a medida ajuda na prevenção. “O regramento oficial dá apoio para coibir o uso de dispositivos poluentes e extremamente maléficos para a saúde, como é o cigarro eletrônico. É uma forma de proteger as pessoas de exposição à fumaça agressiva para a saúde do pulmão e outros órgãos das pessoas.

 O embasamento legal que desencoraja a ‘venda’ de um produto ‘socialmente aceito’, o que não é para ocorrer”, defendeu o médico.

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