A Justiça do Trabalho condenou a Mundial Marítima Serviços e seu responsável ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo após uma investigação do MPT (Ministério Público do Trabalho) apontar irregularidades na contratação de trabalhadores para a limpeza de porões de embarcações no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. Segundo o órgão, a investigação identificou trabalhadores atuando sem registro em carteira, sem recolhimentos trabalhistas e previdenciários e sem garantias básicas de saúde e segurança.
Investigação encontrou trabalhadores sem registro
De acordo com o MPT, a empresa utilizava um modelo de contratação baseado em trabalhadores classificados como “eventuais” ou “freelancers”.
Autos de infração lavrados por auditores do trabalho identificaram dezenas de pessoas que atuaram na limpeza de porões entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro formal.
A investigação reuniu fiscalizações da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios produzidos pela própria empresa e depoimentos colhidos durante o processo.
Empresa não tinha autorização para o serviço
O MPT também identificou situações em que trabalhadores da Mundial Marítima, que não possuía autorização para realizar a limpeza de porões, acessavam embarcações e áreas portuárias por meio de mecanismos considerados irregulares.
Segundo a investigação, eram utilizadas credenciais vinculadas a outras empresas credenciadas para a atividade, que subcontratavam os trabalhadores.
Documentos produzidos pela própria Mundial Marítima registraram a realização de serviços para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.
As normas da Autoridade Portuária de Santos determinam que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser realizada por empresas credenciadas ou pela tripulação da embarcação.
Durante depoimento judicial, Charly Gueiros Pereira admitiu não possuir o credenciamento e afirmou que organizava diretamente as equipes de trabalhadores e encaminhava os nomes às empresas contratantes.
Trabalho envolvia espaços confinados e altura
Segundo o MPT, a atividade de limpeza de porões é considerada de elevado risco por envolver operações em espaços confinados, frequentemente realizadas em altura e com exposição a produtos químicos e outros agentes potencialmente nocivos.
A investigação apontou ainda ausência de exames médicos admissionais, falta de comprovação de treinamentos obrigatórios e fornecimento inadequado de EPIs (equipamentos de proteção individual).
Também foram identificados descumprimentos de normas regulamentadoras relacionadas ao trabalho em altura e em espaços confinados.
Para o MPT, as condições encontradas expunham os trabalhadores a riscos de acidentes, adoecimentos ocupacionais e morte.
MPT aponta concorrência desleal
Além dos riscos aos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho afirmou que a atuação irregular poderia gerar concorrência desleal no setor.
Segundo o órgão, empresas que deixam de registrar empregados, oferecer treinamentos, fornecer equipamentos de proteção e cumprir exigências de segurança podem reduzir seus custos e obter vantagem econômica em relação a concorrentes que seguem as obrigações legais.
Justiça determina proibição de novos serviços irregulares
Ao julgar a Ação Civil Pública, a Justiça do Trabalho reconheceu a ilicitude das condutas apontadas no processo, incluindo a prestação de serviços sem o credenciamento da Autoridade Portuária e o descumprimento de normas trabalhistas e de saúde e segurança.
Além da indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo, a sentença determinou que a Mundial Marítima Serviços Ltda. e Charly Gueiros Pereira não prestem, intermedeiem ou subcontratem serviços de limpeza de porões sem autorização e sem o cumprimento das exigências legais.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada. Os valores da indenização serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A CNN Brasil não encontrou a defesa dos citados.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo