Recuperação extrajudicial avança, mas ainda é restrita a grandes empresas

A recuperação extrajudicial se consolidou como uma alternativa para empresas que precisam renegociar dívidas sem submeter toda a operação ao processo de recuperação judicial.

Apesar da evolução ocasionada pela atualização da Lei de Falências e Recuperação Judicial, em 2020, o mecanismo ainda é mais acessível a grandes companhias, enquanto pequenas e médias empresas enfrentam dificuldades para obter o mesmo tipo de suporte financeiro.

Em entrevista ao especial “A Crise de Grandes Marcas”, do CNN Money, nesta quinta-feira (3), Luiz Fabiano Saragiotto, da Journey Capital, avaliou que a legislação brasileira passou por uma transformação importante desde 2005, quando a Lei de Recuperação e Falências criou mecanismos para permitir que empresas em crise pudessem negociar suas dívidas com os credores.

“Esse processo de reestruturação de empresas aqui no Brasil sofreu uma verdadeira revolução a partir de 2005, quando foi promulgada a Lei nº 11.101, que disciplinou uma forma de as empresas reestruturarem a dívida de uma maneira negocial, em que credores e devedores pudessem sentar à mesa para negociar”, afirmou.

Antes da mudança, segundo Saragiotto, a situação era muito mais limitada para companhias em dificuldades. “Antes disso, era praticamente a empresa assinar um atestado de óbito”, disse.

Recuperação extrajudicial pode preservar operação

Na concepção do especialista, uma das principais vantagens da recuperação extrajudicial é a possibilidade de a empresa escolher quais credores serão envolvidos na renegociação.

Diferentemente da recuperação judicial, em que o pedido coloca sob o processo determinadas classes de credores e produz efeitos mais amplos sobre o passivo da companhia, a recuperação extrajudicial permite que o devedor selecione os créditos que pretende renegociar.

“Eu não gosto muito desse nome de extrajudicial, porque não tem nada de judicial, pois é fora do ambiente jurídico. Então, ao contrário de uma recuperação judicial, em que a empresa protocola um pedido de recuperação judicial e automaticamente se tira uma foto do balanço da empresa e todas as dívidas concursais estão sujeitas, na recuperação extrajudicial o devedor pode escolher um grupo”, explicou.

Uma empresa que esteja enfrentando dificuldades, por exemplo, pode concentrar a negociação em suas dívidas financeiras, sem necessariamente envolver fornecedores ou trabalhadores.

“Estou com um problema nas minhas dívidas financeiras e posso tratar apenas disso, por exemplo. Não afeta a operação como um todo. Não afeta fornecedores, não afeta trabalhadores”, afirmou.

Segundo Saragiotto, isso torna o instrumento especialmente útil para companhias que passaram por um período de forte alavancagem financeira e posteriormente tiveram frustração na geração de caixa.

“Nesses casos que vimos foram empresas que se viram em um momento de grande alavancagem financeira, porque captaram muitos recursos tanto de bancos quanto do mercado de capitais e tiveram uma questão de frustração de geração de caixa que precisavam negociar”, disse.

Um terço dos credores pode iniciar processo

A legislação também criou uma alternativa para empresas que ainda não conseguiram obter o apoio da maioria dos credores.

Segundo Saragiotto, caso a companhia reúna o apoio de pelo menos um terço dos credores sujeitos ao processo, pode protocolar o pedido com um plano previamente acordado e ganhar prazo para buscar a adesão dos demais.

A empresa passa, então, a ter 90 dias para tentar alcançar a maioria simples necessária para homologar o acordo.

O mecanismo foi utilizado recentemente por grandes companhias, como Braskem e Raízen, em processos de reestruturação de seus passivos.

Para o especialista, a recuperação extrajudicial é um instrumento “rico e poderoso” porque tende a ser menos custoso e permite que as negociações ocorram de forma privada antes da apresentação formal do acordo.

“É um mecanismo rico e poderoso porque é muito menos custoso, não afeta diretamente a reputação da empresa, porque as negociações acontecem em ambiente privado e, na medida que se tem acordo com os credores, daí sim o torna público, protocola e, estando tudo em ordem, o juiz só homologa”, afirmou.

Mercado de capitais e sua influência

A expansão do mercado de capitais como fonte de financiamento para empresas trouxe uma nova camada de complexidade aos processos de reestruturação.

Questionado sobre o fato de empresas atualmente levantarem uma parcela relevante de seus recursos por meio da emissão de títulos, em vez de depender exclusivamente dos bancos, o especialista avaliou que essa transformação foi uma das principais mudanças do sistema de financiamento empresarial brasileiro nos últimos anos.

“Muito. O Brasil foi uma das boas notícias dos últimos anos porque sofreu uma transformação radical na forma de as empresas captarem recursos para investimento”, afirmou.

Hoje, uma companhia pode ter em seu balanço não apenas bancos como credores, mas também investidores que compraram títulos emitidos no mercado de capitais. A presença de pessoas físicas é particularmente relevante em determinados instrumentos, como títulos incentivados que contam com benefícios tributários.

“Hoje no balanço das empresas não se tem somente bancos para negociar. Há emissões no mercado de capitais e que, por diversas razões, principalmente pelo fato de diversos desses títulos serem incentivados pelo governo, com isenção de Imposto de Renda para pessoa física, esses títulos foram distribuídos para investidores pessoas físicas. O que muda a dinâmica de renegociação quando precisa renegociar uma dívida”, disse.

A vantagem para a empresa é a possibilidade de acessar um mercado mais profundo, captar volumes maiores e obter prazos mais longos. O problema aparece quando a companhia precisa renegociar a dívida.

“O mercado de capitais é excelente por um lado, porque tem profundidade, a empresa capta grandes volumes, o prazo é muito longo, mas o mercado de capitais não é preparado, não tem tanta flexibilidade para lidar com o ambiente de reestruturação de dívida”, afirmou.

Raízen é exemplo de desafio de negociar com milhares de investidores

O caso da Raízen, segundo Saragiotto, ilustra a dimensão do desafio. A companhia possui uma base ampla de investidores em seus títulos de dívida, o que torna mais complexa a construção de uma contraparte para uma negociação de reestruturação.

“No caso da Raízen, tinham mais de 100 mil investidores pessoas físicas. Como se renegocia um plano sem ter uma contraparte definida do outro lado da mesa?”, questionou.

A solução passa pelo desenvolvimento de mecanismos de representação e de formação de quóruns capazes de organizar a tomada de decisão de grandes grupos de investidores.

“Daí entram as complexidades de quóruns que o mercado está amadurecendo e já está achando diversas ferramentas para propiciar isso”, afirmou.

A mudança representa um novo estágio para o mercado brasileiro de crédito. Se, no passado, a negociação de uma dívida empresarial podia envolver um número relativamente pequeno de bancos, a pulverização dos credores entre investidores institucionais e pessoas físicas exige novas estruturas de representação e coordenação.

Para Saragiotto, a evolução da legislação e o amadurecimento do mercado de capitais ampliaram as possibilidades de reestruturação, mas também deixaram evidente uma diferença de acesso entre as grandes companhias e empresas menores.

A recuperação extrajudicial pode oferecer uma alternativa mais rápida, menos gravosa e direcionada para companhias com problemas específicos de endividamento.

Na prática, porém, a capacidade de utilizar esse instrumento depende também de estrutura financeira, acesso ao mercado de capitais e capacidade de negociação com os credores — recursos que nem sempre estão disponíveis para empresas de menor porte.

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