As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus do “núcleo 1” do processo que apura um plano de golpe apresentaram as alegações finais ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo, foi o primeiro acusado do chamado “núcleo crucial” a apresentar suas alegações finais, em 28 de julho. Os demais sete réus encaminharam seus últimos argumentos para rebater as acusações na quarta-feira (13).
Agora, a ação penal entra na fase final. Com os documentos em mãos, o ministro relator, Alexandre de Moraes, poderá preparar o relatório e o voto do caso e liberar para julgamento.
Ao rebater as acusações contra cada um dos réus, alguns argumentos se repetiram nas defesas. A CNN preparou um lista com cinco dos principais deles, confira:
Violações processuais e cerceamento de defesa
Um dos principais argumentos dos advogados dos réus é o de que houve violações do devido processo legal e do direito à ampla defesa.
As defesas citam, por exemplo, a impossibilidade de análise de todo o material disponibilizado, questionam a delação premiada de Cid, e apontam fatos que teriam sido apresentados tardiamente.
“A questão ao acesso a prova configura, com todo o respeito, um cerceamento de defesa indiscutível, diante dos precedentes desta Suprema Corte”, diz a defesa de Bolsonaro.
Ao longo do processo, os advogados solicitaram acesso completo ao conjunto probatório. Nas respostas, Moraes destacou que as defesas já tinham a disposição todos os documentos necessários.
Suposta parcialidade do relator
Outro argumento que se repete ao longo das alegações finais é a respeito da suposta parcialidade do relator.
“Embora o Min. Alexandre de Moraes não seja tecnicamente a vítima dos crimes imputados, o próprio órgão acusatório atrelou as circunstâncias do cometimento dos delitos a atos supostamente praticados em seu desfavor, atribuindo-lhes, portanto, relevância pessoal dentro da acusação criminal”, apontam os advogados do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro.
Já a defesa do general Augusto Heleno afirma que Moraes teria extrapolado sua função durante o interrogatório dos réus, pois cabe ao Ministério Público a produção oral de provas.
“No entanto, durante o interrogatório, o Ministro Relator extrapolou seus poderes instrutórios ao assumir, de forma indevida, o protagonismo e tomar para si a iniciativa das perguntas que deveriam ser formuladas pelo titular da ação penal, presente na audiência”, argumenta.
Neste sentido, também é questionada a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso. As diversas solicitações de que o julgamento ocorresse no plenário foram negadas por Moraes, tendo como base o Regimento Interno da Suprema Corte.
Credibilidade das provas
Os advogados alegam que as provas apresentadas no curso do processo não seguem o padrão exigido para uma eventual condenação.
Entre os casos, além dos questionamentos quanto à credibilidade da delação, são citadas inconsistências em depoimentos de testemunhas, suposta falha de integridade de provas digitais, e uma acusação baseada em presunções e ilações, em vez de fatos concretos e individualizados.
“É nesse ponto que se revela uma das mais graves deficiências da acusação: a imputação, além de construída de forma alargada, sem a descrição individualizada, concreta e específica as condutas que, em tese, teriam criado ou incrementado o suposto risco proibido, utiliza como elemento de conexão causal manifestações públicas, abarcadas pela liberdade de manifestação do pensamento“, diz a defesa do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Já a defesa de Braga Netto informou que submeteu prints apresentados como prova de conversas entre o general e Ailton Barros à análise pericial e o relatório apontou que as capturas de tela “não atendem aos requisitos técnicos mínimos para serem consideradas evidências digitais confiáveis, tampouco possuem elementos suficientes que comprovem sua autenticidade,
integridade e contexto de forma auditável”.
Atos preparatórios X atos executórios
Também foi questionada por mais de uma defesa a possibilidade de condenação por “atos meramente preparatórios“.
“Mesmo que esses fatos pudessem ser vistos como a PGR os colocou, não se poderia qualificá-los, jamais, como atos executórios, mas no máximo e quando muito, como meros atos preparatórios e, portanto, impuníveis”, alega Bolsonaro.
A defesa de Braga Netto ainda aponta o requisito da violência ou grave ameaça para crimes contra o Estado Democrático de Direito — entre os quais os réus são acusados.
“Como se passa a demonstrar, ainda que se admita a lógica acusatória para viabilizar o debate, constata-se que (i) os fatos constituem atos meramente preparatórios, (ii) não estão presentes as elementares de “violência” ou “grave ameaça” para configuração dos tipos penais em questão e (iii) a dupla capitulação configura o vedado bis in idem”, dizem os advogados.
Consunção
Em uma eventual condenação, as defesas ainda recorrem ao princípio da consunção em relação aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Segundo este princípio, se um crime menos grave é praticado como meio para a realização de um crime mais grave, o de menor gravidade deve ser absorvido, evitando dupla punição.