Tarifaço: programas de compra de alimentos receberão R$ 6 bi em 2026

A União prevê destinar mais de R$ 6 bilhões do Orçamento de 2026 para programas de aquisição de alimentos que serão usados como parte da estratégia para socorrer empresas afetadas pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos.

O Plano Brasil Soberano estabelece que parte dos produtos perecíveis destinados à exportação serão redirecionados ao abastecimento de programas governamentais da União, dos estados e dos municípios para reduzir o prejuízo das empresas brasileiras afetadas. A medida se dará por tempo indeterminado.

No âmbito federal, estão previstas a utilização do Programa de Aquisição de Alimentos e do Programa Nacional de Alimentação Escolar para absorver parte dos gêneros alimentícios que seriam exportados aos EUA.

Para 2026, a União espera destinar R$ 778,1 milhões ao Orçamento do Programa de Aquisição de Alimentos. A previsão consta no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) enviado ao Congresso Nacional na última sexta-feira (29).

O montante destinado ao Programa de Aquisição de Alimentos prevê beneficiar 117,6 mil famílias de agricultores no ano que vem.

A iniciativa permite a compra de alimentos sem necessidade de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e a equipamentos públicos de alimentação, como restaurantes populares, entre outros.

Já o Programa Nacional de Alimentação Escolar deve contar com R$ 5,46 bilhões do Orçamento federal para atender cerca de 39,4 milhões de estudantes de todas as etapas da educação básica pública.

Plano Brasil Soberano

O plano prevê a aquisição pela União, estados e municípios de produtos destinados para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais, etc.) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos.

A medida atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros impactados pela aplicação de tarifas adicionais de importação pelos Estados Unidos.

Entre os produtos elegíveis para compras governamentais, estão:

  • Açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas);
  • Água de coco (com valor Brix superior ou não superior a 7,4);
  • Castanha-de-caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos);
  • Castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca);
  • Manga (fresca ou seca);
  • Mel natural;
  • Uvas frescas;
  • Pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).

A portaria interministerial prevê que a lista de gêneros alimentícios poderá ser atualizada.

FONTE

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