A União prevê destinar mais de R$ 6 bilhões do Orçamento de 2026 para programas de aquisição de alimentos que serão usados como parte da estratégia para socorrer empresas afetadas pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos.
O Plano Brasil Soberano estabelece que parte dos produtos perecíveis destinados à exportação serão redirecionados ao abastecimento de programas governamentais da União, dos estados e dos municípios para reduzir o prejuízo das empresas brasileiras afetadas. A medida se dará por tempo indeterminado.
No âmbito federal, estão previstas a utilização do Programa de Aquisição de Alimentos e do Programa Nacional de Alimentação Escolar para absorver parte dos gêneros alimentícios que seriam exportados aos EUA.
Para 2026, a União espera destinar R$ 778,1 milhões ao Orçamento do Programa de Aquisição de Alimentos. A previsão consta no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) enviado ao Congresso Nacional na última sexta-feira (29).
O montante destinado ao Programa de Aquisição de Alimentos prevê beneficiar 117,6 mil famílias de agricultores no ano que vem.
A iniciativa permite a compra de alimentos sem necessidade de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e a equipamentos públicos de alimentação, como restaurantes populares, entre outros.
Já o Programa Nacional de Alimentação Escolar deve contar com R$ 5,46 bilhões do Orçamento federal para atender cerca de 39,4 milhões de estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
Plano Brasil Soberano
O plano prevê a aquisição pela União, estados e municípios de produtos destinados para seus programas de alimentação (para merenda escolar, hospitais, etc.) por meio de procedimento simplificado e média de preço de mercado, garantidos a transparência e o controle dos processos.
A medida atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros impactados pela aplicação de tarifas adicionais de importação pelos Estados Unidos.
Entre os produtos elegíveis para compras governamentais, estão:
- Açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas);
- Água de coco (com valor Brix superior ou não superior a 7,4);
- Castanha-de-caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos);
- Castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca);
- Manga (fresca ou seca);
- Mel natural;
- Uvas frescas;
- Pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).
A portaria interministerial prevê que a lista de gêneros alimentícios poderá ser atualizada.