STJ mantém ex-governador do DF José Roberto Arruda inelegível

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por improbidade administrativa em um dos processos ligados à Operação Caixa de Pandora.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da defesa de Arruda. A decisão foi tomada em julgamento virtual iniciado em 13 de outubro. Com isso, Arruda seguirá inelegível em razão das condenações relacionadas ao esquema de corrupção apurado no governo distrital em 2009.

No recurso, a defesa argumentou que a gravação ambiental feita pelo delator Durval Barbosa (peça central da acusação) teria sido anulada pela Justiça Eleitoral, o que configuraria um “fato superveniente” capaz de alterar o julgamento. O relator, porém, considerou a anulação irrelevante, afirmando que a condenação não se baseou apenas na gravação, mas em um conjunto robusto de provas, como depoimentos, documentos e auditorias.

À época, as investigações apontaram que o então governador chefiava uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, com a nomeação de Durval Barbosa para cargos estratégicos com o objetivo de arrecadar propina.

Um dos núcleos do esquema envolvia a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda., responsável por contratos superfaturados de serviços de informática. Auditoria do Tribunal de Contas do DF constatou sobrepreço de 331,96%, o que causou um prejuízo de cerca de R$ 11,8 milhões aos cofres públicos. Os valores eram repassados pela empresa a Durval Barbosa e, em seguida, entregues a Arruda, que coordenava a distribuição das propinas.

Apesar de inelegível, conforme levantamento do instituto Paraná Pesquisas divulgado nesta quinta-feira (30), a vice-governadora do DF Celina Leão (PP) e José Arruda (sem partido) lideram os cenários de primeiro turno na disputa pelo governo do Distrito Federal em 2026.

FONTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *