O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (18) manter as mudanças feitas pela reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse benefício é pago a trabalhadores que, por causa de uma doença grave, contagiosa ou incurável, ficam permanentemente impedidos de trabalhar.
Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que é constitucional a regra que mudou a forma de cálculo do benefício. Antes da reforma, a aposentadoria era paga de forma integral. Com a nova regra, o valor passou a ser calculado com base em 60% da média das contribuições previdenciárias do segurado. Também são acrescidos 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Conforme a tese fixada ao final do julgamento, o pagamento do benefício nos moldes da nova regra será válido para os casos em que a incapacidade tenha sido constatada após a entrada em vigor da reforma da Previdência. Casoa invalidez seja gerada por acidente de trabalho, o pagamento será de 100% sobre a média da constribuição.
O julgamento começou no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou pela validade da redução da aposentadoria. Para ele, a mudança não viola cláusulas pétreas da Constituição e foi aprovada de forma regular pelo Congresso. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Em divergência, o ministro Flávio Dino defendeu que a nova fórmula de cálculo fere princípios da Seguridade Social, como a irredutibilidade dos benefícios, a dignidade da pessoa humana e a proteção mínima ao segurado permanentemente incapacitado. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, mas saiu vencido por um voto.