Alexandre de Moraes determinou a proibição de qualquer tipo de acampamento no raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, de quartéis das Forças Armadas e da Esplanada dos Ministérios. A medida gerou debates sobre seus limites constitucionais e a extensão das restrições à liberdade de manifestação.
De acordo com Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense, a decisão envolve uma colisão de direitos fundamentais. De um lado, está a independência e segurança dos poderes em uma área de estrita segurança nacional. Do outro, a livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição.
Contexto histórico e justificativa
O especialista destaca que o elemento definidor da decisão de Moraes é a história recente da Praça dos Três Poderes, especialmente os eventos de 8 de janeiro. Sem esse contexto histórico, segundo ele, não haveria justificativa razoável para impedir manifestações pacíficas, já que a Constituição garante o direito de reunião em locais públicos.
Sampaio explica que, em uma democracia, os cidadãos têm o direito de questionar e criticar decisões judiciais, assim como podem se manifestar contra novas leis. No entanto, ressalta que as decisões judiciais devem ser cumpridas, mesmo quando há discordância.
Limites da manifestação
A determinação estabelece um perímetro de um quilômetro de diâmetro onde ficam proibidas reuniões públicas e acampamentos. A constitucionalidade da medida é questionada por juristas, considerando que não havia ameaça iminente às instituições no momento da decisão.
O professor destaca ainda a diferenciação feita por Moraes entre liberdade de imprensa e manifestação de pensamento, especialmente no contexto das medidas cautelares. Segundo ele, enquanto a liberdade de imprensa permanece preservada como pilar democrático, as restrições à manifestação de pensamento podem ser aplicadas em casos específicos, como medidas cautelares em processos judiciais.