O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) bloqueou a venda de um imóvel por R$ 165 mil em Pomerode, no Vale do Itajaí (SC). A propriedade valia R$ 6 milhões e seria vendida por apenas 2,7% do valor real, o que foi considerado suspeito.
A decisão de impedir a venda ou transferência do imóvel foi tomada para garantir a possibilidade de quitação da dívida, já que existe a suspeita de que o acordo tenha sido feito para evitar o pagamento do valor devido.
O caso envolveu uma família que fez um empréstimo bancário em julho de 2020 e deixou de pagar a dívida em março de 2022. Em abril daquele ano, a família negociou o imóvel de 1.000 m², com registro de venda em julho de 2022, por apenas R$ 165 mil, quando o valor médio do metro quadrado em Pomerode (SC) girava em torno de R$ 6 mil.
A instituição financeira entrou com um processo em agosto de 2024 para bloquear a venda. A família recorreu ao TJSC com o argumento de que não há prova de fraude e que o fato de a dívida ter surgido antes da venda não basta para justificar a proibição.
O TJSC rejeitou os argumentos da defesa. De acordo com o tribunal, há indícios de que o devedor agiu de má-fé ao tentar vender o imóvel por um preço muito abaixo de seu valor real. A venda de um bem, quando alguém já está com uma dívida, dificulta ou até impede o comprador de garantir seu direito.
*Sob supervisão de AR.