Saiba os crimes que sustentaram a condenação e a prisão de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu a ação penal contra Jair Bolsonaro (PL) e ordenou o cumprimento da pena de 27 anos e três meses em regime inicial fechado.

A decisão foi tomada após a Primeira Turma do STF condená-lo por cinco crimes relacionados a uma tentativa de golpe de Estado e rejeitado recursos apresentados pela defesa.

Todos os cinco crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado dizem respeito à tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. Entenda cada um abaixo:

Organização criminosa armada

Bolsonaro foi condenado com o agravante de liderar a organização criminosa na tentativa de golpe de Estado.

A legislação define o crime quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada, com divisão de tarefas, para praticar infrações.

Houve agravante na condenação do ex-presidente por causa do emprego de armas, já que o plano de golpe incluía planos para matar Lula, Geraldo Alckmin (PSB) e Moraes.

Além de ter o tido o envolvimento da Marinha, que teria disponibilizado tropas para a eventual consumação do atentado.

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

O STF também reconheceu que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito mediante violência e grave ameaça.

As duas condutas estão previstas na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional.

Entre os ilícitos da norma estão:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de eliminar o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça.
  • Golpe de Estado: tentativa de derrubar um governo legitimamente constituído pelos mesmos meios.

Dano ao patrimônio da União e Deterioração de patrimônio tombado

A condenação também relaciona Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por milhares de pessoas em Brasília.

De acordo com o entendimento do STF, a organização foi incitada pelo ex-presidente, que fomentou e facilitou os ataques com objetivo de romper a ordem constitucional e impedir o funcionamento das instituições.

O Supremo entendeu que, mesmo sem participação direta nos atos de vandalismo, ele estimulou acampamentos em frente a quartéis, manteve interlocução com manifestantes e não atuou para desmobilizar os grupos.

Segundo a condenação, as omissões e incentivos contribuíram para a radicalização que culminou nos ataques de 8 de janeiro.

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