O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concluiu a ação penal contra Jair Bolsonaro (PL) e ordenou o cumprimento da pena de 27 anos e três meses em regime inicial fechado.
A decisão foi tomada após a Primeira Turma do STF condená-lo por cinco crimes relacionados a uma tentativa de golpe de Estado e rejeitado recursos apresentados pela defesa.
Todos os cinco crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado dizem respeito à tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. Entenda cada um abaixo:
Organização criminosa armada
Bolsonaro foi condenado com o agravante de liderar a organização criminosa na tentativa de golpe de Estado.
A legislação define o crime quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada, com divisão de tarefas, para praticar infrações.
Houve agravante na condenação do ex-presidente por causa do emprego de armas, já que o plano de golpe incluía planos para matar Lula, Geraldo Alckmin (PSB) e Moraes.
Além de ter o tido o envolvimento da Marinha, que teria disponibilizado tropas para a eventual consumação do atentado.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado
O STF também reconheceu que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito mediante violência e grave ameaça.
As duas condutas estão previstas na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional.
Entre os ilícitos da norma estão:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de eliminar o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça.
- Golpe de Estado: tentativa de derrubar um governo legitimamente constituído pelos mesmos meios.
Dano ao patrimônio da União e Deterioração de patrimônio tombado
A condenação também relaciona Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por milhares de pessoas em Brasília.
De acordo com o entendimento do STF, a organização foi incitada pelo ex-presidente, que fomentou e facilitou os ataques com objetivo de romper a ordem constitucional e impedir o funcionamento das instituições.
O Supremo entendeu que, mesmo sem participação direta nos atos de vandalismo, ele estimulou acampamentos em frente a quartéis, manteve interlocução com manifestantes e não atuou para desmobilizar os grupos.
Segundo a condenação, as omissões e incentivos contribuíram para a radicalização que culminou nos ataques de 8 de janeiro.