Quem vai pagar mais e quem vai pagar menos com a isenção do IR; entenda

O plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto que amplia a faixa de isenção do IR (Imposto de Renda) para quem ganha até R$ 5 mil.

Com a aprovação, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto estabelece a isenção total de IR para quem ganha até R$ 5 mil, e com descontos para quem ganha até R$ 7.350, de forma escalonada a partir de 2026.

Não só o contribuinte que ganha até R$ 5 mil será beneficiado. Na proposta original do governo, uma faixa de descontos no IR era apontada para quem recebe até R$ 7 mil.

 

 

Após o projeto passar pelas mãos do relator na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), a faixa de isenção parcial foi elevada a R$ 7.350, ao considerar que a tributação de altas rendas geraria um excedente de arrecadação, o que permitiria ampliar a isenção parcial a fim de garantir a neutralidade fiscal do projeto.

Veja como a redução aconteceria na prática, segundo tabela apresentada pelo governo:

A estimativa é de que o projeto gere uma renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões anuais. Para compensar a perda foi aprovada uma taxação adicional de até 10% para quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano.

O Ministério da Fazenda aponta que atingirá “o topo da pirâmide”: 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, 2,54% de IR.

Para a conta entra toda a renda anual com salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Seguem isentos rendimentos com venda de bens, herança, poupança, aposentadoria de doença grave e indenizações.

Para pessoas residentes no exterior, a tributação mínima de 10% sobre a remessa de dividendos será cobrada sobre qualquer valor.

Pelo texto, lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o fim de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano não serão alcançados pela nova cobrança de 10% na fonte..

Eventuais sobras de arrecadação serão destinadas para compensar estados e municípios e, caso ainda haja excedente, reduzir a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo federal que entrará em vigor com a reforma tributária.

FONTE

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