O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou uma professora da rede estadual por se referir de forma racialmente preconceituosa a um estudante durante aula. Segundo o Tribunal, ela cumprirá nove anos e dez meses de reclusão em regime fechado pelo crime de injúria racial. De acordo com as informações da denúncia, a docente teria questionado se o menino “não sentia vergonha por ser preto”.
O jovem estava no terceiro ano do ensino médio quando comunicou à mãe o ocorrido. No momento em que o caso chegou à diretoria da escola, a professora admitiu o que foi dito, mas justificou não haver intenção de ofender ou humilhar o jovem.
Além da pena de reclusão, a condenada perdeu o cargo e também terá que pagar uma indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos.
A decisão ainda cabe recurso, ou seja, a ré ainda pode pedir revisão ou anulação ao órgão competente.
O juiz responsável pela sentença, Tadeu Trancoso de Souza, da 2ª Vara de Piraju, destacou que a dosimetria da pena levou em conta o contexto educacional. “Ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, se valeu dessa condição para injuriá-lo”, disse.
Condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo.
Vale ressaltar que crimes definidos pelo preconceito de raça ou de cor estão previstos na Lei nº 7.716/89 do Código Penal.
*Sob supervisão de Tonny Aranha