Processos no STF podem avançar mesmo com Tagliaferro e Eduardo no exterior

Réus no STF (Supremo Tribunal Federal) em processos diferentes, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o ex-assessor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Eduardo Tagliaferro devem responder por crimes na Corte mesmo estando no exterior.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o começo do ano, enquanto Tagliaferro está na Itália.

Especialistas ouvidos pela CNN Brasil admitem que as ações penais envolvendo os dois réus devem prosseguir por meio de mecanismo de colaboração internacional.

As duas denúncias foram oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e aceitas em ambos os casos, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF.

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo Bolsonaro é réu por coação. Na mesma ação, o influenciador Paulo Figueiredo também se tornou réu. Segundo a PGR, ambos tentaram interferir no julgamento que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

No caso de Tagliaferro, a Procuradoria o acusa dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“A situação de ambos é semelhante no que diz respeito à continuidade do processo. Todos os crimes foram perpetrados em território nacional e, portanto, a consumação ocorreu no Brasil. A partir disso, o processo pode prosseguir, ainda que os réus estejam em local incerto ou em país estrangeiro”, avalia o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, sócio do Guilherme Mota Advogados.

Segundo ele, a Justiça brasileira deve ter o apoio do Ministério da Justiça para efetivar o contato com os réus no exterior.

“Os atos de citação e intimação são realizados por meio de cooperação internacional. Em ambos os casos, foi solicitado o apoio do Ministério da Justiça para a expedição de carta rogatória, com pedido de prisão e extradição”, explica.

Renato Hachul, criminalista sócio da Massud, Sarcedo e Andrade Sociedade de Advocacia, pontua que os processos envolvendo os dois podem ser paralisados se não houver a citação e a constituição das defesas nos autos.

“O CPP [Código de Processo Penal] prevê a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312”, avalia.

O especialista também cita que o governo brasileiro tem acordo de cooperação tanto com os Estados Unidos quanto com a Itália.

Apesar disso, o caso de Tagliaferro ainda tem a particularidade de cidadania. “A recusa a um pedido de extradição é de liberalidade e interpretação da lei local dos países em que os dois se encontram. A cidadania italiana de Tagliaferro pode ser um empecilho, tal qual se discute no caso de Zambeli”, ressalta.

Após aceita a denúncia no STF, se inicia a fase de instrução criminal, em que o réu e a defesa serão intimados para apresentar uma resposta à acusação e iniciar a produção de provas.

O processo avança com a oitiva de testemunhas (de acusação e defesa), a realização de perícias e a coleta de quaisquer outros elementos probatórios.

“A realização de videoconferência para oitivas e interrogatórios no exterior tem sido realizada, mas entendo necessário que haja regular formalização de pedido ao país requerido por meio de ato de cooperação internacional”, completa.

Em seguida, são apresentadas as alegações finais da acusação e das defesas. Após isso, o relator pode pedir para marcar o julgamento sobre o mérito das acusações.

Nos dois casos, a Primeira Turma do Supremo deve fazer o julgamento dos casos e decidir pela condenação ou absolvição dos réus.

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