O que sabemos sobre o padre afastado por “conduta incompatível” no Piauí

O Padre Cícero de Moura Filho, de 55 anos e com 26 anos de ordenação sacerdotal, foi afastado provisoriamente do exercício público de seu ministério pela Diocese de Floriano, com sede em Teresina, Piauí. A decisão foi tomada sob a acusação de “conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical”.

O religioso é incardinado na Diocese de Floriano e, segundo informações de 2024, atuava como pároco da Paróquia Santo Antônio em Jerumenha (PI).

Em publicações da diocese, ele também é mencionado como pároco da Paróquia São Francisco das Chagas, em Rio Grande do Piauí (PI), e administrador da Área Pastoral Nossa Senhora de Fátima, em Pavussu (PI). O município tem 3,6 mil habitantes, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em abril de 2022, a própria diocese descreveu que Padre Cícero exercia seu ministério “com muito amor e dedicação”. Seus aniversários de nascimento e de ordenação presbiteral são publicamente celebrados.

A medida, determinada pelo Bispo Dom Júlio Cesar de Jesus, tem caráter preventivo, não punitivo, e visa resguardar a comunidade enquanto os fatos são apurados

Entenda o caso

O Padre foi provisoriamente afastado nessa terça-feira (26). A decisão, tomada pelo Bispo Dom Júlio Cesar de Jesus, baseia-se na acusação de “conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical”.

Padre afastado por “conduta incompatível”: veja o que diz código da igreja

A Diocese confirmou que o sacerdote terá a oportunidade de apresentar sua defesa durante o processo. O Direito Canónico, que prevê a possibilidade de recursos administrativos contra decretos, possibilita que o sacerdote seja ouvido e tenha a chance de se defender.

Para casos graves, a lei canónica permite que a igreja afaste o acusado do ministério ou de qualquer ofício para evitar escândalos ou proteger a justiça, medida que é revogada, se for o caso, com o fim do processo penal.

A “conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical” remete às obrigações dos clérigos, conforme o Código de Direito Canónico. Estas incluem levar uma vida santa, promover o incremento da Igreja e sua santificação, seguir a doutrina sólida e evitar atividades profanas.

Vedações da Igreja Católica

É proibido aos clérigos, sem licença da autoridade eclesiástica, exercer negociação ou comércio para utilidade própria ou alheia, ou tomar parte ativa em partidos políticos ou liderança sindical, a não ser que a defesa dos direitos da Igreja ou o bem comum o exija.

A Diocese enfatizou que o caso será tratado com “cuidado pastoral, justiça e caridade”, solicitando às comunidades que evitem julgamentos precipitados.

A CNN entrou em contato com Cícero de Moura Filho para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno.

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