A defesa de Paulo Sérgio Nogueira apresentou argumentos no plenário da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que o ex-ministro se opôs a tentativas de golpe de Estado após as eleições de 2022.
De acordo com o advogado Andrew Fernandes Farias, Nogueira, junto com outros militares, tentou demover grupos de posições mais radicais. A defesa ressalta que isso foi confirmado em depoimento pelo principal delator do caso, o Brigadeiro Patrícia Júnior.
Durante a instrução judicial, foi revelado que Nogueira chegou a elaborar e entregar uma proposta de discurso voltada à desmobilização de manifestantes. A iniciativa, segundo a defesa, tinha como objetivo evitar que assessoramentos de grupos radicais prevalecessem.
O depoimento de Mauro Cid corrobora essa versão. Quando questionado pelo ministro Alexandre de Moraes, Cid confirmou que Nogueira encaminhou um texto com ideias para um pronunciamento à nação, visando a pacificação do país.
Segundo os argumentos apresentados pela defesa, as provas nos autos demonstram que Nogueira não apenas se posicionou contra movimentos antidemocráticos, mas também trabalhou ativamente para impedi-los, o que teria resultado em seu posterior afastamento.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe conta com outros sete réus:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Foram reservadas pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, cinco datas para o julgamento do núcleo crucial do plano de golpe. Veja:
- 2 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 3 de setembro, quarta-feira: 9h às 12h (Extraordinária)
- 9 de setembro, terça-feira: 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Ordinária)
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h (Extraordinária)
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h (Extraordinária) e 14h às 19h (Extraordinária)