O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou, nesta terça-feira (9), durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus pela trama golpista, que as Forças Armadas “são órgãos de estado, e não órgãos de governo de plantão”.
“As Forças Armadas, assim como o Judiciário, as polícias, como o Ministério Público, como a diplomacia, são órgãos de Estado, e não órgãos de governos de plantão”, afirmou o ministro.
Moraes falava sobre o fato de um comandante da Marinha que estava saindo de um governo não transmitir o cargo ao sucessor em formalidade da Força.
O fato que aconteceu na transição de 2022 para 2023. Na época, Almir Garnier Santos, que assumira o cargo no governo Bolsonaro, deixava o cargo para o almirante Marcos Sampaio Olsen, indicado pelo governo Lula.
O magistrado já analisou e afastou todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas dos réus. O ministro vota o mérito da ação penal e irá decidir se condena ou se absolve Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus.
Ao longo desta semana, os ministros da Primeira Turma da Suprema Corte vão proferir seus votos pela condenação ou absolvição de Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo 1” do que seria o plano de golpe.
Quem são os réus do núcleo 1?
Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o núcleo crucial do plano de golpe:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
Por quais crimes os réus estão sendo acusados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Nesta semana foram reservadas quatro datas para as sessões do julgamento, veja:
- 9 de setembro, terça-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
- 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h; e
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.