IR 2026: Saiba quais são os documentos necessários para declaração

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras para a declaração do IR (Imposto de Renda) de 2026.

A seguir, confira todos os documentos necessários para realizar a declaração e as informações solicitadas pela Receita em cada modalidade do IR, além dos dados necessários para receber as restituições – como o cashback que será pago neste ano.

Declaração de IR pré-preenchida

O modelo pré-preenchido do documento será disponibilizado aos contribuintes já no primeiro dia do período para declaração, em 23 de março.

Nele, dados pessoais e informações básicas dos cidadãos já vêm pré-cadastrados – o que pode facilitar o procedimento. Mesmo assim, é recomendado que cada declarante confira se suas informações estão corretas no sistema.

O documento mais importante nessa fase é o Informe de Rendimentos, que é fornecido pelas próprias empresas empregadoras a seus funcionários. O prazo para que as empresas fornecessem esse comprovante terminou em 27 de fevereiro.

Nele estão todas as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis e também detalhes de eventuais retenções direto na fonte.

O contribuinte pode ter acesso a esse documento através de todas as suas possíveis fontes de pagamentos – como instituições financeiras, empresas nas quais tenha prestado serviços como autônomo, por exemplo, e empregadoras “convencionais” em regime CLT – e outras opções “contratantes”.

Já os documentos pessoais de identificação que devem ser conferidos são o RG, o CPF e, se aplicável, o título de eleitor.

Além disso, os declarantes precisam saber os CPFs de todos os seus dependentes. A Receita Federal possui um site para consulta do status do CPF de cada indivíduo, que pode ser acessado aqui.

Comprovantes “adicionais”

Além da documentação mais básica – os dados pessoais e o Informe de Rendimentos – pode ser preciso que o contribuinte insira outras informações, a depender das fontes de renda que possua.

A seguir, estão listados quais são os principais documentos que cada um pode ter que citar na sua declaração à Receita Federal.

Comprovantes de aluguéis – pagos ou recebidos

Aluguéis que tenham sido pagos ou recebidos precisam ser declarados. Os documentos para comprovar esses valores podem ser os próprios recibos de pagamentos ou, então, arquivos disponibilizados pelas imobiliárias.

Dados sobre atividades rurais

Em casos de rendimentos com origem rural, é necessário apresentar documentos que comprovem os valores de receitas e investimentos no setor. Também podem ser exigidos papéis específicos da atividade, como comprovantes de rendimentos com o comércio de animais, por exemplo.

Documentos sobre os dependentes

Para quem possui algum dependente, é preciso acesso às informações básicas de identificação dele(s) – como RG e CPF – e também de todos as rendas e gastos com cada indivíduo. Alguns dados mais comuns, nesse caso, são os informes sobre valores movimentados com cuidados de saúde e escolas.

Gastos com despesas dedutíveis

Nesse item, o declarante deve reunir todos os arquivos de pagamentos que tenha feito para serviços que não entram na cobrança do IR – as chamadas “despesas dedutíveis”.

São considerados vários tipos de gastos, como em saúde (pagamentos de serviços a dentistas, médicos, terapeutas, etc), planos de previdência pessoal, pagamentos de pensões alimentícias, valores relacionados à educação, entre outros.

Documentos de posse de bens

Aqui, a Receita exige a apresentação de comprovantes de posse dos mais variados tipos de bens, como carros, imóveis, terrenos, motos e até de investimentos financeiros.

Podem ser aceitos documentos comprobatórios como: escrituras imobiliárias, extratos de investimentos bancários e até contratos de compra e venda de bens.

Declarações do IR de anos anteriores

A Receita recomenda que os contribuintes tenham acesso às suas declarações antigas, para facilitar o processo de preenchimento dos dados atuais nos casos em que as informações tenham se mantido as mesmas de anos anteriores, como sobre a posse de bens, por exemplo.

A recomendação do Fisco Federal é que cada declarante guarde seus documentos antigos por, pelo menos, cinco anos.

Doações à entidades ou fundos

Em casos de doação a instituições ligadas a apoio a idosos, crianças ou categorias do tipo, o contribuinte precisa apresentar os comprovantes de transferências – com os dados de quem recebeu o dinheiro, como o CNPJ dos órgãos.

Caso essas entidades sejam autorizadas e reconhecidas pela Receita Federal, o doador pode receber descontos no imposto que terá de pagar.

*Sob supervisão de João Nakamura

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