Herança do tio de Suzane Richthofen: como é feito um processo de inventário

Suzane von Richthofen foi nomeada como inventariante da herança de Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, nessa quinta-feira (5). A informação foi confirmada pela defesa de Silvia Magnani, que afirma ter sido companheira do falecido por mais de uma década.

Miguel foi achado morto no último dia 9 de janeiro, e desde então, o controle do espólio do falecido tem levado a uma disputa judicial sobre a partilha do patrimônio.

Como é feito processo de inventário?

A morte do tio materno de Suzane von Richthofen, acionou uma série de procedimentos legais. A CNN Brasil conversou com especialistas, que explicaram como se dá todo processo.

O processo de inventário é o procedimento jurídico utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, durante a transmissão do patrimônio aos herdeiros.

Veja os principais destaques previstos no Código Civil sobre o tema.

Modalidades e prazos

  • Inventário judicial: É obrigatório sempre que houver testamento ou interessado menor de idade.
  • Inventário extrajudicial: Pode ser realizado por escritura pública em cartório se todos os herdeiros forem capazes e estiverem em comum acordo.
  • Prazo de abertura: O processo deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da data do óbito. O prazo para conclusão é de 12 meses, sendo possível prorrogação pelo juiz.

A figura do Inventariante

O juiz nomeia um inventariante para administrar o espólio enquanto a partilha não é concluída. A lei estabelece uma ordem de preferência para essa nomeação, priorizando o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido pelo herdeiro direto, como filhos ou herdeiros indiretos.

Após ser nomeado, o inventariante deve:

  • Prestar compromisso em 5 dias.
  • Apresentar as primeiras declarações em até 20 dias, listando todos os herdeiros e a relação completa de bens e dívidas.

Fases do procedimento judicial

Após a entrega das primeiras declarações, o processo segue as seguintes etapas:

  • Citações e impugnações: O cônjuge, herdeiros, beneficiários e as Fazendas Públicas são citados. As partes têm 15 dias para se manifestar sobre erros, omissões ou contestar a qualidade de algum herdeiro.
  • Avaliação e impostos: Se houver divergência sobre o valor dos bens, o juiz nomeia um perito para a avaliação. Com base nisso, calcula-se o imposto de transmissão (ITCMD) e as custas judiciais.
  • Pagamento de dívidas: Antes da partilha, os credores do falecido podem solicitar o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis. O juiz pode reservar bens para garantir esses pagamentos, caso haja contestação.

Partilha final

Resolvidas as questões de dívidas e impostos, o juiz questiona às partes o pedido de suas partes da herança.

A partilha deve buscar a máxima igualdade possível quanto ao valor, natureza e qualidade dos bens.

  • Sentença: O processo se encerra com a sentença de partilha.
  • Formal de partilha: Uma vez transitada em julgado a sentença, o herdeiro recebe o “formal de partilha”, documento necessário para registrar os bens em seu nome nos cartórios de imóveis ou órgãos de trânsito, por exemplo.

Procedimento simplificado

Para casos de partilha amigável entre capazes ou quando o valor total dos bens é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, a lei prevê o arrolamento, uma forma mais rápida de inventário que dispensa certas formalidades e avaliações periciais complexas.

Em análise sobre o caso da herança do tio, a especialista em direito de sucessões, Monica Martins, pondera que a via da judicialização é consequência da disputa entre Suzane e Silvia Magnani.

“Sem os chamados ‘herdeiros necessários’, seria possível um acordo extra judicial registrado no cartório. Mas quando não há acordo entre aqueles que evocam os direitos sobre a herança, a via judicial deve arbitrar”, pondera.

FONTE

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