Em meio ao processo de recuperação financeira dos Correios, o governo federal alterou o decreto que regulamenta o processo de transição entre estatais dependentes e não dependentes.
A empresa estatal dependente recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
A mudança publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (9) prevê que empresas estatais não dependentes que estejam passando por dificuldades operacionais possam apresentar plano de reequilíbrio econômico-financeiro, inclusive com possibilidade de aporte futuro.
Os Correios são uma empresa pública não dependente do Tesouro Nacional. No primeiro semestre, a estatal registrou um prejuízo de R$ 4,3 bilhões, três vezes maior do que o resultado do mesmo período de 2024, quando o balanço havia ficado em R$ 1,3 bilhão no vermelho.
Diante da sua situação financeira, os Correios apresentaram um plano de reestruturação para garantir a estabilidade da empresa nos próximos 12 meses. Entre as medidas previstas, estão um programa de demissão voluntária, remodelagem dos planos de saúde dos funcionários remanescentes e venda de imóveis.
Os Correios também planejavam obter um empréstimo de R$ 20 bilhões para reduzir o déficit em 2026 e voltar à lucratividade em 2027. No entanto, a estatal não conseguiu o crédito e agora negocia novas alternativas com o Tesouro Nacional para obter o aval para conseguir continuar com as operações.
De acordo o Ministério da Fazenda, o novo mecanismo possibilita que as empresas estatais federais enfrentem desafios conjunturais sem serem, de imediato, reclassificadas como dependentes do Tesouro Nacional.
Com a alteração, a aprovação do plano de reequilíbrio econômico-financeiro para esses casos fica condicionada à apresentação de medidas de ajuste nas receitas e nas despesas que assegurem a melhoria das condições financeiras e a manutenção da condição de não dependência da empresa.
O Decreto estabelece um processo de aprovação do plano, que ocorrerá em etapas sucessivas:
- avaliação pelas instâncias de governança da própria empresa (Conselho de Administração e Conselho Fiscal, conforme o caso);
- análise técnica e aprovação pelo ministério supervisor;
- submissão, pelo órgão central do Sistema de Coordenação da Governança das Estatais, para análise e decisão final da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), com base na avaliação técnica das respectivas equipes dos membros da CGPAR.
O acompanhamento da execução será realizado semestralmente pelos órgãos competentes, garantindo aderência às metas e cronogramas definidos.
A regra anterior estabelecia que o plano de reequilíbrio financeiro poderia ser apresentado por empresas estatais não dependentes que já haviam usado aportes pontuais para despesas de custeio.
O decreto desta terça possibilita que empresas em dificuldades operacionais apresentem planos de reequilíbrio que prevejam aportes pontuais futuros. Segundo o governo, a medida visa evitar que o suporte se converta em um subsídio permanente, incentivando a empresa a buscar o reequilíbrio no prazo pactuado.