A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-ministro da defesa Paulo Sérgio Nogueira a 19 anos de prisão em regime inicial fechado.
Além da prisão, Paulo Sérgio também foi condenado a 84 dias-multa no valor de um salário mínimo o dia.
A pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes foi de 20 anos. Flávio Dino, porém, pediu a reconsideração do ministro para baixá-la para 19 anos, em razão de um papel de menor importância do réu na trama golpista.
Com o ajuste, Moraes foi acompanhado por Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, por ter votado pela absolvição do réu, decidiu não participar da definição de pena.
Condenação
O placar final no Supremo para a condenação de Anderson Torres foi de 4 a 1, com o único voto divergente de Luiz Fux. Ele foi condenado pelos seguintes crimes:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem); e
- deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
Mesmo com a definição da pena, ainda cabe recurso da decisão, o que significa que Paulo Sérgio, Bolsonaro e os outros réus não serão presos de imediato.
No Brasil, as penas só podem ser executadas depois que o caso transita em julgado, ou seja, depois que acabam todas as possibilidades de recurso.