Estado é condenado a pagar R$ 200 mil à família de PM morto

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou a apelação dos familiares e condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 200 mil pela morte do policial militar Danilo César Fernandes.

Danilo foi morto em 2014 após ser atingido por uma bala perdida de outro policial militar. Na ocasião eles estavam fazendo rondas pela região central da Capital, quando entraram na empresa Câmbio Rápido para tomar um pouco de água.

Enquanto estavam dentro da casa de câmbio, o assaltante Edilson Pedrosa da Silva invadiu o estabelecimento, dando início à troca de tiros com os policiais. Um dos disparos, feito pelo colega, acabou acertando e matando Danilo.

Além dele, a funcionária Karina Fernandes Gomes também morreu baleada pelo PM.

A mãe e a esposa do militar entraram com a ação de indenização por danos morais contra o Estado, que foi condenado primeiramente pela Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital a pagar R$ 50 mil para cada uma.

No entanto, a família entendeu que o valor deveria ser maior e recorreu na Justiça pelo aumento de indenização para R$ 200 mil para cada uma.

O Estado, por sua vez, também recorreu da decisão, alegando que não havia o dever de indenizar os familiares do policial. Ele afirmou que os militares não estavam na condição de agentes do Estado quando entraram na loja de câmbio, mas sim “descansando”.

No entanto, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, entendeu que ambos os policiais estavam sim exercendo suas funções ao trocarem tiros na empresa.

 

“Note-se que, com relação ao fato de estarem no interior do estabelecimento no momento do assalto, não invalidam sua condição de agentes do Estado, tanto que agiram no estrito cumprimento do dever legal, no intuito de impedir a prática delituosa”, disse.

 

Dessa forma, o magistrado votou para acatar parcialmente o recurso da família do policial militar e negou o recurso do Estado. O voto foi seguido pela Turma Julgadora.

“Forte nessas razões, conheço e nego provimento ao recurso de apelação do Estado de Mato Grosso, e dou provimento, em parte, ao recurso da parte autora, para majorar o valor fixado a título de danos morais, que arbitro em R$ 100.000, para cada requerente”.

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