O termo “data dump”, mencionado por Luiz Fux durante julgamento no STF, tem gerado debates sobre sua aplicação no contexto jurídico brasileiro. A expressão se refere a uma prática criticada no sistema de justiça criminal, onde um processo é sobrecarregado com um volume expressivo de documentos em um curto período.
Segundo o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, o “data dump” ou “document dumping” ocorre quando há um acúmulo tão significativo de provas que pode comprometer a capacidade da defesa de realizar uma análise adequada dos documentos, potencialmente prejudicando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Complexidade do caso
O especialista ressalta que a existência de um grande volume de provas não significa, necessariamente, que houve “data dump”. No caso em questão, a complexidade dos fatos, que abrangem eventos ocorridos entre 2021 e janeiro de 2023, justifica naturalmente uma extensa documentação processual.
O ponto central da discussão, conforme explica Sampaio, não está no volume de provas em si, mas no tempo concedido para sua análise. Enquanto a acusação e alguns magistrados consideram que o período de três a quatro meses foi suficiente para o exame do material, as defesas argumentam necessitar de mais tempo para uma análise apropriada de todas as evidências.