O julgamento sobre a descriminalização do aborto foi retomado nesta sexta-feira (17) no STF (Supremo Tribunal Federal) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, favorável a não considerar crime a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação.
Com o voto de Barroso, a Corte já tem dois votos para descriminalizar o aborto até a 12ª semanas de gestação. Outros nove ministros ainda podem votar sobre o caso.
Dois ministros ficarão impedidos de votar no julgamento: Flávio Dino (que entrou na vaga de Rosa Weber) e o ministro que entrar na vaga de Barroso.
O tema chegou ao STF após ação movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). Em 2018, Rosa Weber realizou uma audiência pública sobre o assunto.
Votos
Em um voto de 129 páginas, Rosa Weber considerou que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Os itens tratam sobre a criminalização do aborto.
Segundo a ministra, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.
Weber ressaltou que o debate jurídico sobre aborto é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”.
Apesar dessas conotações discursivas, porém, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, “versa questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.
Já nessa sexta, Barroso votou com a relatora para não considerar crime o aborto em alguns casos, como na interrupção feita por terceiros.
“Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e que esteja em circunstâncias adversas”, diz no voto.
Para Barroso, as mulheres têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. “Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas”, pontua.
O ministro concluiu seu voto dizendo que “pessoas esclarecidas e bem-intencionadas têm posições diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção”.