O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa, ainda em outubro, em plenário virtual, o julgamento de uma ação que pode resultar no restabelecimento do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), extinto em 2016 pela Receita Federal. O caso será analisado pela Primeira Turma do Supremo entre os dias 17 e 24 de outubro.
Criado para monitorar a produção de cervejas, refrigerantes e outras bebidas, o Sicobe tinha como objetivo coibir fraudes e garantir o pagamento de tributos no setor. O sistema foi suspenso sob a justificativa de apresentar falhas, alto custo e baixa eficiência no controle tributário.
Em 2020, o TCU (Tribunal de Contas da União) avaliou que a atuação da Receita era ilegal, pois contrariava a lei que determinava o uso do sistema. O tribunal emitiu, então, uma série de decisões obrigando a Receita a reativar o Sicobe.
A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, recorreu ao STF para anular as decisões do TCU, argumentando que a Receita tem competência legal para criar, alterar ou dispensar obrigações acessórias ligadas à arrecadação, além de defender que reativar o sistema geraria impacto fiscal de R$ 1,8 bilhão.
STF suspende decisões do TCU
Em abril deste ano, o ministro do STF Cristiano Zanin concedeu uma medida liminar para suspender os efeitos de acórdãos do TCU que haviam determinado o restabelecimento da obrigatoriedade do Sicobe. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 40.235, impetrado pela União contra os atos do TCU.
Segundo o ministro, “a questão trazida ao Supremo Tribunal Federal envolve a legalidade de controle realizado pelo Tribunal de Contas da União sobre atos administrativos produzidos pela Receita Federal do Brasil, que determinaram a suspensão da obrigatoriedade do uso de Sistema de Controle de Produção de Bebidas, a que alude o art. 35 da Lei n. 13.097/2015”.
A decisão lembra que o desligamento do sicobe, em 2016, foi precedido de “ampla fundamentação técnica, no sentido de que a obrigação acessória não era nem adequada nem eficaz para a arrecadação tributária”.
O ministro destacou as conclusões da Comissão Especial instituída pela Portaria MF 638/2015, que apontou a “inviabilidade jurídica, econômica e técnica do sistema”.
Com isso, a liminar concedida por Zanin “suspende, até ulterior exame aprofundado dos autos, os efeitos dos Acórdãos n. 2144/2023, n. 1633/2024 e n. 2615/2024–TCU-Plenário, proferidos nos autos do processo TC n. 047.527/2020-0, e do Acórdão n. 607/2025-TCU-Plenário, prolatado nos autos do processo TC 003.526/2025-9, todos originários do Tribunal de Contas da União”.
O julgamento no STF, portanto, avalia se o TCU pode ou não anular uma decisão administrativa da Receita sobre obrigações acessórias.
Embora o foco principal do sistema seja o controle fiscal, a capacidade do Sicobe de ajudar na fiscalização da produção e evitar adulterações de bebidas pode influenciar os votos dos ministros.