Entenda como funcionam as cotas de gênero nas eleições

A legislação eleitoral brasileira determina que partidos e federações cumpram uma regra mínima de participação feminina nas eleições proporcionais. Ao lançar candidaturas, as siglas precisam preencher pelo menos 30% das vagas com mulheres. 

A exigência vale somente para eleições proporcionais, como é o caso da disputa para deputado federal, estadual e distrital em 2026. Nesse sistema, a distribuição das cadeiras considera não apenas a votação individual de cada candidato, mas também o desempenho do partido ou federação. 

Nos cargos majoritários (Presidência, governo dos estados e Senado) a cota não se aplica, já que a escolha é feita diretamente pela maioria dos votos. 

Na prática, se um partido decide registrar dez candidaturas para deputado, ao menos três devem ser femininas.  

As cotas de gênero existem há mais de 30 anos e buscam ampliar a representatividade feminina na política e impedir que mulheres sejam incluídas apenas para “cumprir tabela”. 

Para isso, as candidaturas precisam ser reais, com atos de campanha, movimentação financeira e acesso aos recursos do partido. O TSE considera fraude à cota de gênero situações como: 

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada ou padronizada;
  • ausência de gastos ou movimentação financeira relevante; e
  • falta de atos efetivos de campanha ou promoção de terceiros.

Se a Justiça Eleitoral comprovar fraude, o partido pode sofrer punições severas, como: 

  • cassação do DRAP (documento que autoriza o registro coletivo das candidaturas);
  • anulação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda;
  • inelegibilidade dos envolvidos;
  • nulidade dos votos da sigla e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE recebeu 463.394 pedidos de registro de candidatura. Desse total, 66% eram de homens (304.344) e 34% de mulheres (159.005). No resultado final, 742 mulheres foram eleitas prefeitas e 10.576 vereadoras.  

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