Engenheiro demitido permitia moradia e churrasqueira em hospital do CE

Após ser demitido por justa causa, um engenheiro civil que atuava na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no interior do Ceará, teve a dispensa mantida pela Justiça do Trabalho. A decisão considerou comprovado que ele usava a estrutura do hospital para vender produtos particulares e autorizou que um funcionário morasse em uma sala da unidade, onde chegou a ser instalada uma churrasqueira.

A decisão foi proferida em fevereiro pela juíza Maria Rafaela de Castro, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, e divulgada pela Justiça do Trabalho na última sexta-feira (6). Segundo a magistrada, o conjunto de provas confirmou a gravidade das condutas atribuídas ao engenheiro, que atuava como gestor na instituição de saúde.

Na ação trabalhista, o profissional pediu a reversão da demissão para dispensa sem justa causa. Segundo a Justiça, ele alegou ter sido alvo de perseguição política após mudanças na gestão municipal e solicitou o pagamento de verbas rescisórias, diferenças salariais com base no piso da categoria, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais e auxílio-creche.

Em sua defesa, a Santa Casa afirmou que a demissão ocorreu após um processo administrativo interno, no qual o engenheiro teve direito ao contraditório. A instituição sustentou que o ex-funcionário cometeu faltas graves que inviabilizaram a continuidade do vínculo.

O Município de Sobral, também citado na ação, alegou não ter relação de emprego com o engenheiro e afirmou que sua atuação na unidade ocorreu apenas por meio de convênio do SUS com a Santa Casa.

Depoimentos de testemunhas e provas apresentadas no processo indicaram que o engenheiro utilizava subordinados e veículos da instituição para fazer entregas de produtos de uma loja particular. De acordo com os relatos, ele também vendia redes e itens de cama dentro da própria sala de trabalho.

As testemunhas relataram ainda que o engenheiro autorizou, sem ter competência para isso, que um funcionário passasse a morar em uma sala do hospital. No local, teria sido instalada uma churrasqueira.

Houve também relatos de práticas de assédio moral na gestão do engenheiro. Uma coordenadora afirmou ter sido sistematicamente excluída de reuniões e decisões, o que teria provocado esvaziamento de suas funções.

Na sentença, a juíza afirmou que as provas confirmaram o uso indevido da estrutura da instituição e do cargo ocupado pelo engenheiro.

“A meu ver, o autor se utilizava indevidamente do seu cargo e do ambiente de trabalho, autorizando, sem poderes, que um funcionário fosse residir numa sala da SANTA CASA, inclusive, com churrasqueira no ambiente. Logo, a apuração da ré foi exemplar e a conclusão com a dispensa do autor por justa causa foi devida, sendo comportamento proporcional e razoável”, escreveu a magistrada.

Apesar de manter a justa causa, a Justiça reconheceu diferenças salariais em favor do engenheiro. A juíza entendeu que ele recebia R$ 6 mil mensais, valor inferior ao piso da categoria, fixado em 8,5 salários mínimos para engenheiros. A sentença determinou, portanto, o pagamento das diferenças salariais.

Pedidos como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais foram negados, segundo a Justiça do Trabalho do Ceará. Ainda cabe recurso da decisão.

FONTE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *