Dino desbloqueia emendas de Ramagem e Eduardo e passa controle a suplentes

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o desbloqueio das emendas parlamentares apresentadas ao Orçamento de 2026 pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro, determinando que os recursos passem a ser administrados por seus respectivos suplentes, os deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio.

A decisão atende a um pedido da Câmara dos Deputados. Ao analisar o tema, Dino acatou o pedido para evitar “prejuízos desproporcionais” aos novos titulares do mandato e às populações por eles representadas.

Em dezembro de 2025, Dino havia determinado o bloqueio integral das emendas, que somavam mais de R$ 80 milhões, por entender que Ramagem e Eduardo Bolsonaro não exerciam regularmente a função parlamentar.

Em dezembro, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou as perdas dos mandatos de Eduardo e Ramagem. À época, Eduardo Bolsonaro acumulava 59 ausências não justificadas a sessões deliberativas do plenário. A Constituição prevê limite de faltas e a perda de mandato para o parlamentar que se ausentar a mais de um terço das sessões.

Já Alexandre Ramagem teve a perda de mandato determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após condenação na investigação da trama golpista.

 

 

Segundo Dino, a demora da Câmara em declarar a perda dos mandatos dos deputados permitiu que eles continuassem a apresentar emendas que, posteriormente, foram bloqueadas por decisão judicial.

“É possível o desbloqueio solicitado com a atribuição das emendas aos então suplentes – que em verdade já deveriam ter sido os autores das indicações, não fosse a referida procrastinação. Friso que as emendas doravante de responsabilidade dos dois ex-suplentes não devem manter qualquer subordinação ao que antes apresentado pelos agora ex-deputados Ramagem e Eduardo Bolsonaro, cabendo à Câmara estabelecer e zelar pelos procedimentos adequados”, afirmou o ministro na decisão.

Com a decisão, os suplentes deverão assumir plenamente as prerrogativas de autor das emendas, podendo indicar beneficiários e promover remanejamentos, sem qualquer vinculação às escolhas feitas anteriormente por Ramagem e Eduardo Bolsonaro.  A decisão tem efeito imediato, mas ainda será submetida a referendo do plenário do STF.

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